

Contribuição do SENAI – Departamento Regional da Bahia:
esta é a mensagem original vinda do MAQ (Marco Antônio de Queiroz), criador do site Bengala Legal – Cegos, Inclusão e Acessibilidade.
“Oi pessoal, boa noite.
Finalmente o vídeo sobre acessibilidade web apareceu!
http://acessodigital.net/video/video_acesso_digital.wmv
Abraços acessíveis, inclusivos e fáceis de usar do MAQ.
Bengala Legal - Cegos, Inclusão e Acessibilidade: www.bengalalegal.com
P. S.: Você está recebendo um e-mail de uma pessoa cega. Isto é inclusão digital! Comemore conosco.
Quando enviar um arquivo gráfico, descreva-o no corpo da mensagem.
Uma sociedade inclusiva é aquela que reconhece, respeita e valoriza a diversidade humana.
Abraços inclusivos! MAQ.”


Oportunidade
O Grupo Saritur continua recrutando pessoas com necessidades especiais.
Vagas somente em Belo Horizonte para cobradores de ônibus urbano e faxineiros. Os interessados deverão enviar o curriculum para o e-mail recrutamento@saritur.com.br informando que são PNE.
Ou ligar para (31) 3419-1852. |
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Pensamentos
"O que antes parecia impossível torna-se possível quando alguém se sente apto a transpor todos os obstáculos, conhecendo a sua verdadeira grandeza interior". Nuno Cobra (tirado do livro A semente da vitória)
"Valorize suas limitações, e, por certo, não se livrará delas" Richard Bach
"Na minha civilização, aquele que é diferente de mim não me empobrece: me enriquece."
Saint-Exupéry |
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As pessoas com deficiência estão conquistando seu espaço.
Cadastre seu currículo no site www.fiemg.com.br ou envie para a caixa postal 2006 (Av. Alphonsus Guimarães, nº 125 – Santa Efigênia – CEP 30270-020, ou, procure uma unidade do Sesi ou do Senai mais próxima de você.
Faça parte da nossa equipe.
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Clique aqui para ler o documento inteiro.
Acabou no dia 3 de junho de 2007 o prazo de 30 meses para que as edificações de uso público e os estabelecimentos de ensino, de qualquer nível, estejam totalmente adaptados à acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com o Decreto Nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004.
O prazo para o setor privado termina em 02 de dezembro de 2008.
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