“Minas Gerais, solo histórico da liberdade e da construção democrática
brasileira, ergue sua voz em favor do diálogo, da técnica e da
responsabilidade legislativa.”
O Projeto de Lei nº 4, de 2025, em tramitação no Senado Federal, propõe a modificação de quase 1.200 dispositivos legais, a introdução de novos livros e a reformulação integral de institutos centrais do direito privado. Não se trata de mera atualização do Código Civil de 2002, mas de uma reestruturação profunda e abrangente do sistema jurídico civil.
Enquanto reformas civis de menor alcance, como as da França e da Alemanha, foram construídas ao longo de décadas – com maturação técnica e debate público amplo – o projeto brasileiro foi elaborado em pouco mais de seis meses. A celeridade com que se conduz sua tramitação, diante da complexidade e profundidade das alterações propostas, não se coaduna com a responsabilidade institucional que reformas dessa natureza exigem.
A proposta amplia significativamente o uso de cláusulas gerais e conceitos indeterminados, introduz dispositivos de viés valorativo e promove a revisão de institutos consolidados. Isso gera incerteza interpretativa, compromete a previsibilidade e enfraquece pilares como a autonomia privada, a força dos contratos e a estabilidade patrimonial – com reflexos diretos na confiança institucional, no ambiente de negócios e na liberdade econômica. Também se observam dispositivos que expandem a intervenção judicial nas relações negociais, diluem critérios de responsabilização civil, reformulam estruturas familiares e trazem riscos à inovação tecnológica. Muda-se, enfim, a forma como vivemos, nos relacionamos e empreendemos. Tudo isso sem a devida e necessária escuta pública, sem estudos de impacto, sem diálogo com os setores diretamente afetados.
As entidades signatárias, reunidas em Belo Horizonte/MG, conclamam a sociedade civil, a comunidade jurídica e os setores produtivos a se engajarem em um debate público responsável e plural. Reafirmam sua preocupação com os impactos da proposta e renovam o compromisso com a preservação – e, quando necessário, o aprimoramento – de um ordenamento civil orientado pela liberdade, previsibilidade e segurança jurídica.
Solicitam, ainda, que o Senado Federal assegure que o Projeto de Lei nº 4, de 2025, tramite sob os rigores próprios da elaboração de códigos, conforme previsto em seu Regimento Interno – o que inclui, entre outras exigências, a vedação ao regime de urgência, a apreciação pelas comissões temáticas e a ampla possibilidade de emendas. Manifestam sua disposição em contribuir para o aprofundamento técnico da discussão e a qualificação do debate público.
Com esse propósito, anunciam a criação do Observatório da Reforma do Código Civil, que reunirá especialistas de diversas áreas com o objetivo de promover a Agenda Nacional de Debates e produzir análises técnicas sobre os impactos jurídicos, econômicos e sociais da proposta. Seu compromisso é com uma modernização legislativa responsável, fundada na preservação dos pilares do Código Civil, na estabilidade institucional e no desenvolvimento do país.
Assinam essa Carta — FIEMG, IAMG, ACMinas, IBRADEMP, IEC, IAP, CESA/MG,
CAMARB, IASP, IBDS, FECOMÉRCIO, FEDERAMINAS, LEXUM, Instituto
Liberal e CIEMG.
De Minas para o Brasil, 27 de maio de 2025.