A proposta de reforma do Código Civil, atualmente em debate no Congresso Nacional, pretende modernizar normas fundamentais do direito privado brasileiro. Embora o objetivo seja louvável, o texto apresentado tem gerado preocupações significativas na comunidade jurídica, sobretudo no que diz respeito aos dispositivos sobre contratos e responsabilidade civil.
O ambiente de negócios exige previsibilidade. Empreendedores, investidores e agentes econômicos operam com base em regras claras, contratos estáveis e alocação racional de riscos. No entanto, a proposta avança no sentido oposto, ao ampliar o espaço para intervenções judiciais nas relações contratuais, relativizar a força obrigatória dos acordos e introduzir conceitos jurídicos abertos que podem comprometer a segurança das relações privadas.
Destaca-se, por exemplo, a expansão das hipóteses de revisão e extinção contratual, agora autorizadas não apenas em situações imprevisíveis, mas também diante de variações significativas de mercado. Trata-se de uma abertura excessiva para reinterpretações de contratos empresariais — o que mina a confiança das partes e desestimula investimentos de longo prazo.
Além disso, o projeto adota uma postura intervencionista mesmo nas relações entre empresas, especialmente quando há desequilíbrio econômico entre os contratantes. Ao impor deveres de transparência típicos das relações de consumo, mesmo em contratos entre entes privados sofisticados, o texto enfraquece a autonomia privada e interfere na lógica negocial construída pelas partes.
No campo da responsabilidade civil, o problema não é menor. A proposta promove uma visão ampla da função preventiva e social da reparação de danos, mas em detrimento da clareza sobre os critérios de responsabilização. Ao mitigar a culpa, permitir sua compensação e abrir margem para indenizações subjetivas, o texto ameaça tornar ainda mais incerto o custo jurídico das atividades empresariais — especialmente nos setores mais regulados e sujeitos a riscos operacionais.
Na prática, o que se observa é uma tentativa de reequilibrar relações privadas pela via da ampliação da intervenção judicial, em prejuízo da liberdade contratual. Essa lógica, ao introduzir critérios subjetivos na análise das obrigações pactuadas, fragiliza a previsibilidade necessária à atuação empresarial.
A incerteza quanto aos limites da autonomia privada gera insegurança jurídica, que, por sua vez, compromete a estabilidade dos investimentos, desestimula a celebração de contratos de longo prazo e afeta negativamente o ambiente de negócios como um todo.
Diante disso, é fundamental que o debate legislativo seja amplamente qualificado, técnico e transparente, com escuta ativa da sociedade civil, das entidades empresariais e dos juristas. Não se trata de rejeitar toda a proposta, mas de garantir que o novo Código Civil não sacrifique princípios estruturantes do direito privado sob o pretexto de modernização.
A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) está atenta a esses desdobramentos e acompanha de forma ativa a tramitação do projeto, por meio da atuação de suas áreas jurídicas e institucionais, com o objetivo de assegurar que a reforma respeite os pilares da segurança jurídica, da liberdade econômica e da previsibilidade normativa — indispensáveis ao desenvolvimento do setor produtivo nacional.
Para mais informações, entre em contato com o Jurídico Contencioso por meio do e-mail juridicocontencioso@fiemg.com.br.
Simone Sinis
Superintendência Jurídica