Manter o veto é proteger o povo.

ENERGIA SUJA,

CONTA ALTA.

A produção de energia termelétrica de fonte não renovável
está aumentando no Brasil.
Esse ‘crescimento’ gera prejuízo para o meio ambiente, para
a produção industrial e para o seu bolso.

Se os vetos à Lei das Eólicas Offshore (Lei 15.097/2025) caírem, o povo brasileiro pagará mais caro por uma energia que polui, atrasa o país e compromete nossa segurança energética.

O que está em jogo?

Conta de luz mais cara:

A energia de termelétricas de fontes não renováveis custa mais que o dobro do que a gerada por fontes renováveis.

Ameaça ao clima:

O aumento de 600% da produção de energia termelétrica de fonte não renovável no Brasil nos últimos anos vai na contramão dos esforços globais para combater as mudanças climáticas.

Desinformação:

Sob o pretexto de ser uma fonte limpa, os combustíveis fósseis têm recebido incentivos e investimentos que comprometem nossas metas climáticas e impedem a expansão das energias elétricas renováveis.

Vulnerabilidade do Brasil e a matriz elétrica:

A dependência dos combustíveis fósseis na matriz elétrica torna o Brasil mais vulnerável a crises internacionais e eventos climáticos extremos.

Impactos na saúde pública:

Os impactos da poluição do ar causada pelas termelétricas de fontes não renováveis na saúde da população, como o aumento de doenças respiratórias e cardiovasculares.

O preço oculto das termelétricas
de fontes não renováveis
Entre 1970 e 2022, as termelétricas de fontes não renováveis produziram apenas 13%
da nossa energia elétrica e geraram 68% dos gases de efeito estufa do setor elétrico.

E o resultado é esse:

Gases de efeito estufa gerados na produção de energia elétrica entre 1970 e 2022…

Por todas as fontes
renováveis de energia:

516.000.000

de toneladas de CO2eq

Por termelétricas de

fontes não renováveis:

1.100.000.000

de toneladas de CO2eq

*Fonte: UM IPCC 5th assessment: Emissões médias de CO2 equivalente ao longo do ciclo de vida.

Gases de efeito estufa gerados na produção de energia elétrica entre 1970 e 2022…
Por todas as fontes
renováveis de energia:
516.000.000
de toneladas de CO2eq
Por termelétricas de

fontes não renováveis:
1.100.000.000
de toneladas de CO2eq

*Fonte: UM IPCC 5th assessment: Emissões médias de CO2 equivalente ao longo do ciclo de vida.

Energia suja pesa no seu bolso.

É hora de agir!

DERRUBAR É ESCOLHER A CONTA ALTA E SUJA. MANTER O VETO É PROTEGER O POVO.

Sua voz faz a diferença.

O Congresso Nacional possui a prerrogativa de analisar os vetos presidenciais à Lei das Eólicas Offshore (Lei 15.097/2025) e decidir por sua manutenção ou derrubada.

O que você pode fazer?

1. Baixe nossos templates prontos para redes sociais.
2. Poste e marque os parlamentares.
3. Copie o modelo de e-mail abaixo.
3. Compartilhe a mensagem.

Templates para redes sociais:

  • Salvar template para Feed
  • Salvar template para Story

E-mail modelo para envio direto a Parlamentares:

  Assunto do e-mail: Peço que mantenha os todos os vetos à Lei 15.097/2025 (Veto 3/2025).

  Corpo do E-mail:
  Prezado(a) [Deputado(a)/Senador(a)],

Como cidadão brasileiro preocupado com o futuro sustentável do nosso país, venho solicitar que Vossa Excelência vote pela manutenção de todo o veto presidencial à Lei 15.097/2025 (Veto 3/2025), especialmente aos dispositivos que priorizam termelétricas de fontes não renováveis.

Esses dispositivos, se aprovados, terão consequências graves, como:
•	Aumento de até 9% na conta de energia, impactando diretamente famílias e indústrias;
•	Emissão de 250 milhões de toneladas de CO2, comprometendo as metas climáticas brasileiras.
Manter o veto é uma decisão que protege a sociedade, o meio ambiente e a competitividade da nossa economia. Contamos com sua liderança e compromisso com o bem-estar coletivo.

  Atenciosamente,

  [Seu Nome]
  [Seu Município/Estado]
Essa ação é parte fundamental do nosso programa Missão Carbono Zero. Um projeto que reúne uma
série de iniciativas e consultorias que buscam soluções sustentáveis para mudar o futuro da indústria.
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Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais
Av. do Contorno, 4456 – Funcionários
Belo Horizonte/MG – CEP: 30110-028

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