Em reunião nesta quinta-feira (29/8), o Conselho Tributário da FIEMG debateu o projeto de lei 15/2024, em tramitação no Congresso Nacional, que trata da regulamentação da figura do devedor contumaz.
O representante da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), Rodrigo Capone, apresentou ao Conselho as frentes de atuação da CNI junto à Receita Federal no sentido de aprimorar o texto do projeto de lei, de modo a evitar que seja enquadrado como devedor contumaz empresas que efetivamente não se enquadrem nesse caso.
Capone explicou que o devedor contumaz é aquele que se utiliza do não pagamento de impostos e tributos como forma de concorrência desleal e apresentou os pontos da legislação que foram questionados pela CNI e as propostas apresentadas pela Confederação de melhoria do texto.
Na sequência, o advogado Daniel Lima, do escritório de advocacia Maneira Advogados, fez uma apresentação acerca da contabilização de subvenções de ICMS e do impacto na tributação do PIS e da Cofins. Em sua apresentação, ele demonstrou como a Lei 14.789/2023 alterou toda a lógica de subvenções para investimentos que estava em vigor até então e explicitou as mudanças para os contribuintes a partir de 2024.
Ainda na reunião, a Gerência Tributária da FIEMG trouxe para o debate o Decreto nº 48.878/2024, que trata da transferência de crédito acumulado para contribuinte em fase de instalação ou expansão e a Instrução Normativa IN RFB n.º 2.205, que trata da aplicação dos benefícios concedidos aos contribuintes vencidos pela Fazenda Pública no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em razão do voto de qualidade.
Thaís Mota
Imprensa FIEMG