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A reunião do Conselho de Relações do Trabalho e Gestão Estratégica de Pessoas da FIEMG, realizada em 20/06, na sede da Federação mineira, em Belo Horizonte, abordou a decisão proferida em 26/05 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou o risco da Aplicação da Convenção nº158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil. Aceita em 1982 e com entrada em vigor em 1985, a convenção tem o objetivo de estabelecer normas mínimas para proteger os trabalhadores contra demissões arbitrárias ou injustificadas.
A condução do assunto ficou a cargo de Fernanda Dias Ribas Amorim, gerente de Assuntos Trabalhistas da FIEMG, que explicou que a referida decisão permite que empregadores do setor privado não sejam obrigados a garantir a estabilidade dos funcionários, podendo demiti-los sem justa causa. Segundo ela, após um longo período de tramitação de mais de 26 anos e vários pedidos de vista do processo, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram a ação, levando em consideração os efeitos negativos ao país caso a convenção 158 da OIT voltasse a ser aplicada.
A advogada mencionou que a FIEMG esteve envolvida no processo há quatro anos e foi representada pelo professor José Saad, sendo a única entidade empresarial a se manifestar perante o plenário do Supremo Tribunal Federal. Ela afirmou que a decisão garantiu a competitividade do Brasil em relação às demais nações, promovendo a geração de empregos, o crescimento industrial e uma maior produtividade. “Caso o país aderisse novamente à obediência da OIT, todas as demissões ocorridas nos últimos 20 anos poderiam ser questionadas, o que acarretaria na possível falência de muitos negócios e geraria insegurança e desemprego em larga escala no Brasil”, ressaltou Amorim.
Também foi discutido durante a reunião do colegiado o PL 1085/2023, conhecido como “Lei de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens”. A responsável pelo tema foi Carolina Monteiro, advogada da gerência de Assuntos Trabalhistas, que fez um breve histórico sobre o assunto.
A apresentação do PL 1085/2023 que dispõe sobre a “igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens” foi realizada em 13/03/2023 pelo Poder Executivo . Os passos seguintes foram a aprovação pela Câmara Federal na forma de seu substituto, a aprovação do PL pela Câmara Federal, a sua remessa ao Senado Federal, aprovação pelo Senado Federal acrescido de duas emendas e o envio para sanção presidencial, que deve ser realizada até o dia 04/07/2023.
Monteiro também destacou os principais pontos do PL 1085/2023, como mecanismos de transparência salarial, incremento da fiscalização, canais específicos de denúncias, programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho e fomento à capacitação e à formação de mulheres no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
Luciana Charbel, advogada Trabalhista da FIEMG, contribuiu com a reunião trazendo atualizações sobre o tema 1.046, conhecido como Negociado x Legislado, que refere-se a um debate em torno da relação entre as trabalhadoras coletivas, entre empregadores e trabalhadoras e a legislação trabalhista estabelecida pelo Estado.
Segundo Charbel, a tese vencedora foi a elaborada pelo ministro Gilmar Mendes: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. “É uma boa notícia, que tem como efeito a veiculação de todas as instâncias da Justiça do Trabalho, a maior segurança jurídica às negociações coletivas de trabalho e o incentivo e estímulo às negociações coletivas de trabalho”, comentou.
Reforma Tributária – Luciana Mundim, gerente de Assuntos Tributários da instituição, falou das atualizações sobre a Reforma Tributária e destacou que a FIEMG segue atenta à questão, atuando na defesa dos interesses do setor produtivo e da sociedade. “A simplificação do sistema tributário, desoneração da folha de salário, não cumulatividade e aumento de tributos são algumas premissas defendidas pela FIEMG”, afirmou, pontuando que o assunto tem um impacto muito grande em todos os setores e convidou que os membros do Conselho de Relações do Trabalho e Gestão Estratégica de Pessoas enviem sugestões e contribuições sobre o tema. “Como sociedade, nós esperamos que todo o país ganhe com a reforma tributária”, disse.
O Conselho de Relações do Trabalho e Gestão Estratégica de Pessoas da FIEMG é presidido por Áureo Calçado Barbosa e se reúne periodicamente para discutir temas relevantes para o setor produtivo.
Denise Lucas
Imprensa FIEMG