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Aprender, refletir, relacionar e aplicar são pilares importantes da Comunidade Alumni do Programa de Desenvolvimento de Conselheiros do Instituto Euvaldo Lodi (IEL). Pensando em temas que sustentam essa base, na tarde desta quinta-feira (29/06), foi realizada uma live para tratar sobre a “Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho” sob a perspectiva dos conselheiros.
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Na ocasião, o superintendente regional do IEL e presidente do P7 Criativo, Gustavo Macena celebrou a ampla presença dos membros da Comunidade Alumni nos encontros e afirmou que a discussão do tema é muito relevante, ainda que complexa, para o desempenho dos conselheiros no mercado, que papel de grande responsabilidade.
Superintendente Regional do IEL e Presidente do P7 Criativo, Gustavo Macena (Foto: Sebastião Jacinto Júnior)
“A frente de desenvolvimento de negócios [do IEL] tem o privilégio de ter ‘irmãos gêmeos’ que são as frentes de defesa de interesses nas áreas tributária, trabalhista, meio ambiente… onde oriento as equipes de negócios, afirmando que se não estivermos juntos com quem faz a defesa de interesses, a gente não vai ter empresa para vender serviço e consultoria. Trabalhamos a essência do que deve ser feito para a manutenção de uma indústria”, explica o superintendente.
A live foi uma oportunidade para a troca de conhecimentos sobre o tema com a superintendente da Federação das Indústrias de Minas Gerais (FIEMG), Dra. Erika Morreale Diniz, também, Presidente da Comissão de Negociação Coletiva Patronal (Metalúrgicos de Minas Gerais) e Conselheira da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e com o senior parter e conselheiro, no escritório Coimbra, Chaves & Batista Advogados, Dr. Guilherme Bagno, que responderam a perguntas pertinentes sobre o assunto feitas pelos conselheiros.
A mediação ficou por conta do assessor executivo de comunicação da FIEMG, Trajano Raposo, que apresentou um panorama geral sobre a Convenção 158 para os conselheiros antes do debate.
Dra. Erika Morreale, após explicar e responder as perguntas com detalhes da Convenção 158 da OIT, que o arcabouço legislativo está muito redondo sobre a ótica do reconhecimento das negociações coletivas. “Os conselhos de administração devem estar atentos ao contexto que estão inseridos, para não ter nenhuma surpresa, mesmo das coisas que não são passíveis de se enxergar, e trabalhar para minorar os riscos dentro da organização”, explica a superintendente.
Superintendente da FIEMG na área de desenvolvimento industrial, Dra. Erika Morreale Diniz (Foto: Sebastião Jacinto Júnior)
Para o Dr. Guilherme Bagno evitar de nascer novos conflitos com diálogo é uma coisa que a FIEMG, sobretudo, representada por Flávio Roscoe, tem feito brilhantemente. “Quando o presidente Flávio vai à Brasília conversar com um deputado ou recebe um ministro na sede da Federação, ele está dialogando para que as coisas aconteçam. O conselheiro ao participar de uma reunião com a diretoria de uma empresa, deve ser provocativo no intuito de entender onde estão as dores e onde estão procurando solucionar. Nós queremos que as empresas vivam. E, para isso, precisamos dialogar”, reitera o conselheiro.
Senior parter e conselheiro, no escritório Coimbra, Chaves & Batista Advogados, Dr. Guilherme Bagno (Foto: Sebastião Jacinto Júnior)
Contextualizando a atuação da FIEMG no processo da Convenção 158 da OIT
Após o ingresso da FIEMG no processo da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, representada pelo Professor José Eduardo Saad, foi revertida a posição do Ministro Dias Toffoli, acompanhado pelo Ministro Gilmar Mendes e agora pelos Ministro André Mendonça e Cássio Nunes Marques, ou seja, foi reconhecida a eficácia do Decreto 2.100/96 que denunciou a matéria.
Na prática, o julgamento mantém a possibilidade de o empregador dispensar seu funcionário sem apresentar justificativa. O julgamento se arrastou por 26 anos no Superior Tribunal Federal (STF) e teve sucessivos pedidos de vista.
A FIEMG, após admitida nos autos, há quatro anos, despachou com os Ministros citados e o advogado, Prof. Saad, que foi o único advogado empresarial a realizar sustentação oral perante o Supremo.
No julgamento da Convenção 158, mantendo a flexibilidade na dispensa sem justa causa, a atuação da FIEMG foi preponderante para não desestabilizar o ambiente de negócios em todo o país e garantir a segurança jurídica para todos os empreendedores, pequenos, médios ou grandes.
Ana Paula Motta
Imprensa FIEMG