A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) realizou, em 29 de outubro, uma live para discutir as mudanças trazidas pela Lei nº 14.789/2023, que redefine o tratamento tributário das subvenções para investimento na apuração do lucro real das empresas. O evento, gratuito e aberto ao público, reuniu especialistas da área para apresentar as novas diretrizes da Receita Federal e debater práticas de autorregularização e conformidade fiscal, incentivando empresas a adotar estratégias que assegurem o uso responsável dos benefícios tributários.
Durante a transmissão, foram destacados os principais impactos da nova legislação para o setor industrial, com foco nas práticas de contabilidade e gestão fiscal de empresas que operam com subvenções de investimentos. Rita Eliza, gerente de Assuntos Tributários da FIEMG, explicou que o objetivo da live era “tornar o assunto mais claro e como estamos fazendo a leitura do cenário e os reais impactos dessas regras”, enfatizando a importância de uma interpretação correta das diretrizes para evitar erros e manter a conformidade com as normas da Receita.
Desafios e conflitos na interpretação da lei – Um dos pontos altos do evento foi a palestra sobre os “Aspectos Jurídicos” da nova lei, conduzida por Luis Fernando Bednarski, especialista tributário da Magnesita Refratário. Bednarski apresentou um panorama histórico das disputas entre contribuintes e o fisco, ressaltando que a Lei nº 14.789/2023 revoga normas anteriores sobre subvenções e busca invalidar interpretações passadas. Ele destacou que, embora a lei institua um crédito fiscal de 25%, há limitações significativas na sua base de cálculo, como as despesas de depreciação e amortização, e a própria subvenção. Segundo Bednarski, essa nova perspectiva traz “controvérsias importantes”, especialmente ao questionar se a recente legislação anula precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre créditos presumidos.
Aspectos contábeis e o crédito presumido de ICMS – A live contou também com uma palestra sobre os “Aspectos Contábeis” da nova lei, conduzida por Brendo Simão, consultor fiscal da TAX. Ele abordou as implicações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sua utilização como subvenção para investimentos, um mecanismo que os estados utilizam para aliviar a carga tributária e fomentar o crescimento econômico em setores estratégicos. Simão explicou que o crédito presumido de ICMS permite às empresas deduzirem valores do ICMS a pagar, incentivando o desenvolvimento regional e tecnológico.
Comparativo entre Leis: Impactos da Lei nº 14.789/2023 sobre a Lei nº 12.973/2014 – A nova lei trouxe uma mudança significativa ao tributar todas as subvenções para investimentos recebidas a partir de 2024 pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Na prática, isso altera a Lei nº 12.973/2014, que permitia a exclusão de certos benefícios do cálculo de tributos federais. Agora, com a Lei nº 14.789/2023, abre-se a possibilidade de autorregularização e acordos com a Fazenda Nacional para ajustar as práticas fiscais aos novos parâmetros, embora todas as subvenções passem a ser tributadas e um crédito fiscal de 25% esteja disponível anualmente, sujeito à aprovação da Receita.
O evento contou também com a presença de Edwaldo Almada, presidente do Conselho Tributário da FIEMG, que reforçou a importância da preparação das empresas para as mudanças, com foco em uma gestão financeira e contábil robusta, capaz de responder a essa nova realidade tributária.
Confira as fotos da live no Flick do Sistema FIEMG.
Denise Lucas
Imprensa FIEMG