Na próxima segunda-feira (14/04), entra em vigor o projeto-piloto para a emissão dos Certificados de Origem Digital (COD) com a Bolívia. A medida é um desdobramento do 30º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (ACE-36), que reconheceu a validade jurídica do COD e documentos vinculados emitidos e assinados eletronicamente.
Com isso, tanto Brasil quanto Bolívia já podem iniciar emissões de COD supervisionadas pelos governos de ambos os países, para identificar possíveis falhas e ajustes no processo de recebimento dos COD.
Após a conclusão do projeto-piloto, o COD passará a ser utilizado, inicialmente de forma facultativa e, posteriormente, obrigatória no comércio entre Brasil e Bolívia, tornando o COD suficiente para apresentação às aduanas com o objetivo de acessar o benefício tarifário previsto do ACE-36.
Nesse sentido, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, por meio do Centro Internacional de Negócios (CIN), orienta as empresas sobre a importância da utilização do COD, para que os governos consigam realizar os devidos testes e avaliações.
Para o caso das empresas que já utilizam o COD para outros países (Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai), a orientação é seguir o mesmo procedimento de emissão para a Bolívia, com a diferença de utilizar também a modalidade física em conjunto com a digital. Neste momento, a via física servirá para as aduanas conferirem as informações, comparando se o COD está sendo recebido em conformidade. As empresas que iniciarão as primeiras emissões de COD precisarão de um Certificado Digital (e-CPF) para realizar as assinaturas dos Certificados de Origem no Sistema COD.
Na avaliação do coordenador do CIN, Renato de Oliveira Ferreira da Silva, “a utilização do COD é uma grande evolução no comércio entre Brasil e Bolívia, tornando o processo mais ágil e seguro. A utilização do documento digital reduz custo e tempo dos processos”.
O regime de origem é o conjunto normativo que regula o acesso dos produtos negociados às preferências tarifárias, tais como definição do percentual máximo de insumos importados que um produto pode conter e definição de qual documento deverá ser apresentado à autoridade aduaneira para comprovar o caráter originário da mercadoria.
Thaís Mota
Imprensa FIEMG
*Com informações da CNI e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços