A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) enviou um ofício ao presidente da República e aos ministros da Agricultura e Pecuária, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, dos Transportes, e de Minas e Energia solicitando a sanção integral da nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental, aprovada no Congresso Nacional.
A medida faz parte do movimento “Licenciar não é destruir”, lançado pela FIEMG nesta segunda-feira (21). “A demora no licenciamento gera dificuldade e ilegalidade e isso favorece a corrupção, prejudicando a população e o meio ambiente. Um processo, às vezes, demora de 10 a 20 anos para ser licenciado. E é essa demora que gera ilegalidade. Queremos processos eficientes e céleres, que só irão ajudar o meio ambiente e a preservação”, afirma o presidente da entidade, Flávio Roscoe.
O governo sinalizou que pode vetar trechos do texto aprovado, o que acendeu o alerta no setor produtivo. Para a FIEMG, o projeto representa um avanço ao desburocratizar processos, aumentar a segurança jurídica e reduzir o número de obras paradas no país – hoje estimadas em mais de 5 mil, além de 22 mil megawatts de energia hidrelétrica parados por falta de licença.
A proposta prevê novas modalidades de licenciamento, dispensa para atividades de baixo impacto e torna não vinculantes pareceres de órgãos como IPHAN e ICMBio — ponto que, segundo a entidade, evita travas injustificadas a novos empreendimentos.
“A nova lei traz competências e responsabilidades, ou seja, o papel de cada um está definido. Há critérios claros e isso é fundamental para o futuro do Brasil. Queremos obras públicas rápidas e econômicas, mais infraestrutura, projetos de energia limpa e geração de empregos que dependem de empresas licenciadas. Não podemos perder a oportunidade de modernizar o licenciamento ambiental no nosso país”, ressalta Roscoe.
Dentre os principais avanços trazidos pelo texto, a entidade também destaca: a aplicação das regras da Lei para o setor de mineração; adequação da Lei da Mata Atlântica às disposições da Lei Complementar 140/11, com a revogação da anuência prévia do Ibama; a criação de modalidades de licenciamento ambiental em uma fase e em duas fases; e a Licença por Adesão e Compromisso (autodeclaratória), para empreendimentos de baixo e médio impacto e baixo e médio porte.