MP 959/2020, publicada em 29/04, adiou a entrada em vigor da LGPD para maio de 2021
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estava prevista para entrar em vigor em agosto deste ano, foi adiada para 03 de maio de 2021. Embora o adiamento já esteja em vigor, a Medida Provisória 959/2020 vale até que seja analisada pelo Congresso, que pode ou não aprová-la e convertê-la em lei. O adiamento foi impulsionado pela crise gerada pela pandemia do COVID-19, que está impactando não apenas o Brasil, mas também o mundo, fazendo com que calendários sejam alterados.
“A entrada em vigor da LGPD é essencial para que tenhamos uma legislação específica sobre proteção de dados, o que promoverá a segurança no tratamento dos dados pessoais” , afirma Ana Paula Brandão, coordenadora do Programa de Proteção de Dados FIEMG. “As empresas precisam estar preparadas para retomarem seus negócios após a crise gerada pelo COVID-19 e o adiamento da vigência proporciona uma oportunidade de se planejarem e se adaptarem às exigências da LGPD”, pondera a coordenadora.
Entretanto, Brandão chama a atenção para o fato de que, apesar do adiamento, é importante que as empresas continuem se preparando para a entrada em vigor da LGPD. “As relações contratuais estabelecerão direitos e obrigações que exigirão mecanismos de proteção de dados por parte dos envolvidos, para garantia da segurança dos dados pessoais tratados em decorrência da contratação”, alerta.
A coordenadora complementa que o cuidado com a proteção de dados já chama a atenção do Ministério Público e de outros órgãos reguladores que estão, mesmo antes do início da vigência da LGPD, fiscalizando as organizações nas práticas sobre o tema e aplicando sanções com base em outros dispositivos legais. “A conformidade com a LGPD será um diferencial para as organizações, por promover a credibilidade pelo uso responsável de dados pessoais e pelo respeito à privacidade de clientes e parceiros”, conclui a coordenadora.
LGPD, entenda – A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, é uma legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet. A Lei, que foi sancionada em 14 de agosto de 2018, estava prevista para entrar em vigor em agosto de 2020 e foi adiada para maio de 2021.