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Início » Uncategorized » Nota Fiscal Eletrônica e ICMS em debate

Notícias
Uncategorized

Nota Fiscal Eletrônica e ICMS em debate

Assuntos foram abordados durante o encontro do Conselho Tributário da FIEMG

Por fiemgadmin
  • 27/07/2023
  • | 12:00 AM

O Novo Programa da SEF/MG – Nota Fiscal Eletrônica foi um dos temas debatidos durante a reunião do Conselho Tributário. O encontro foi realizado no dia 27 de julho, na sede da Federação mineira, em Belo Horizonte, e o assunto foi conduzido por Rogério Zupo, da superintendência de Tecnologia da Informação da  Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais (SEF/MG).

Zupo explicou as mudanças do Programa da SEF/MG. “Reescrevemos todo o sistema e fizemos a migração obedecendo as melhores práticas do mercado”, afirmou, ressaltando que isso acarretou em mais segurança e eficácia para os usuários. “Atualmente, estamos processando cerca de 2 mil notas por minuto”, ressaltando a velocidade da nova plataforma.

A Nota Fiscal Eletrônica, ou NF-e, é como um recibo digital que as empresas usam para registrar suas vendas e serviços. É tudo feito online e pode ser usado por empresas que pagam certos tipos de impostos – como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Dessa forma, a NF-e veio para substituir as antigas notas fiscais de papel modelo 1 e 1-A, tornando tudo mais fácil e ecológico.

Outros temas  – Marcelo Malagoli da Silva, membro do grupo de trabalho do Conselho Tributário, trouxe informações sobre a Transferência de Créditos Acumulados de ICMS.

O ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um imposto que todas as empresas precisam pagar quando vendem um produto ou oferecem um serviço. Ele é cobrado sobre o valor da venda ou do serviço.

Já Juliano Rocha, da Kinross, explicou como funciona a transferência de créditos de ICMS. Segundo Rocha, o crédito do ICMS surge como um instrumento essencial no cenário tributário empresarial. Sua função primordial é permitir a compensação de valores pagos anteriormente na cadeia produtiva. “Isto é, em todas as operações de entrada de mercadorias – que incluem aquisições de insumos, matéria-prima ou mercadorias destinadas à revenda – nas quais o imposto ICMS é recolhido, a empresa adquire o direito de se creditar deste montante”.

Este procedimento permite uma espécie de reequilíbrio financeiro no recolhimento do ICMS, ao considerar que a empresa, ao realizar suas atividades comerciais, está sujeita a pagar o mesmo imposto inúmeras vezes ao longo da cadeia de suprimentos.

Rocha apontou como dificuldades a exclusão de setores como de combustível, energia e bebidas, a burocracia excessiva para a aprovação da transferência e uso, a manutenção da propriedade de bens adquiridos por 1 ou 2 anos, como caminhões.

Denise Lucas
Imprensa FIEMG

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