Apesar de ter entrado em vigor no início do ano, a nova lei de subvenções (Lei 14.789/2023) ainda deixa dúvidas sobre sua aplicação. A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) promoveu nesta quarta-feira (07) um seminário online com participação da Receita Federal e especialistas para tentar entender os pontos obscuros da nova legislação. A live faz parte do projeto “Ciclo Temas Atuais de Direito Tributário”
Desde a edição da MP 1.185/23, da qual resultou esta lei, as empresas estão alertando para o risco da judicialização, por várias questões, inclusive em relação à questão do diferimento, na prática é uma técnica de tributação em que se deixa de tributar em uma primeira etapa para tributar na etapa subsequente, com valor agregado maior.
“Não teria nenhuma lógica você tributar o diferimento com Imposto de Renda, PIS, COFINS e CSSL e depois, como ele não gerou nenhum crédito, nenhum efeito para o contribuinte, nenhum incentivo fiscal efetivo, na outra etapa, ele é tributado novamente, ou seja, irá incidir a dupla receita na base de cálculo”, afirma Roscoe.
“Esse é um tema muito sensível, a lei já está em vigor e as empresas querem estar de acordo com a legislação, mas hoje elas não sabem nem dar o ponto de partida. Tem muito ponto obscuro nesse processo. Há muita interrogação e pouca informação a respeito”, complementa Roscoe.
Para o presidente da FIEMG, é preciso que seja dado um norte pela Receita Federal sobre a regulamentação desses casos específicos de cada estado para evitar uma judicialização em massa. Segundo ele, hoje 70% das indústrias mineiras impactadas pela norma já estão judicializando o caso.
A FIEMG enviou um ofício para o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço (MDIC), Geraldo Alckmin, e irá enviar outro para a Receita com dados numéricos.