Integrantes do Conselho Tributário da FIEMG participaram, na manhã desta quinta-feira (25), de mais um encontro do grupo de trabalho em 2024. Em pauta, questões relacionadas à Reforma Tributária, às subvenções e à cobrança de impostos. A reunião, realizada na sede da Federação, em Belo Horizonte, foi liderada por Milton Cláudio Amorim, empresário e membro do Colegiado, e pela gerente de Assuntos Tributários da FIEMG, Rita Eliza Costa, que destacaram a atuação da entidade em prol do desenvolvimento do setor produtivo mineiro.
Durante a abertura do encontro, o consultor Tributário da Federação, Thiago Feital, analisou a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nª 108/2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). De acordo com ele, o grupo tem como atribuições editar um regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto; atuar junto ao Poder Executivo federal, com vistas a harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos relativos às regras comuns aplicáveis ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); decidir questões relacionadas ao contencioso administrativo; realizar avaliações quinquenais; entre outras. Feital lembrou, ainda, que o relatório final do projeto, aprovado neste mês, está pronto para ser votado em plenário
Na sequência, Rodrigo Trindade Fogaça, da Usiminas, detalhou os principais pontos da lei nº 14.789/2023, que trata sobre as subvenções e as limitações dos valores de depreciação. Representando o Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem no Estado de Minas Gerais (SIFT-MG), Ciro Machado analisou o decreto nº 48.836/2024, que dispõe sobre a autorização para redução dos incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais dos quais decorram renúncias de receitas.
Assuntos Gerais
Ao longo da reunião, Rita Eliza Costa lembrou do vencimento do prazo de entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). O documento foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 e estabelece percentuais altíssimos de multa para o caso de descumprimento. Segundo ela, ‘’preencher a DIRB é uma tarefa desafiadora para as empresas do Simples Nacional beneficiadas pela desoneração da folha, devido à estrutura enxuta dessas instituições’’.
A gerente de Assuntos Tributários da FIEMG também celebrou a realização, no dia 18 de julho, do evento ‘’Destrinchando a Reforma Tributária’’, que reuniu no Teatro SESIMINAS, em Belo Horizonte, mais de 600 pessoas, incluindo advogados, empresários e representantes do poder público. Na ocasião, foi lançado um book com as principais contribuições da indústria mineira para o aperfeiçoamento do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024. O material está disponível neste link.
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Caio Tárcia
Imprensa FIEMG