O marco regulatório das eólicas offshore (PL 11.247), que deve ser votado em breve na Câmara dos Deputados, foi recheado de jabutis que encarecem a conta de luz dos consumidores brasileiros. Entre eles estão benefícios para a Geração Distribuída, descontos para produtores de biomassa e biometano e liberação de preços para o gás utilizado nas usinas térmicas. Tudo isso a ser bancado com o dinheiro dos consumidores. Segundos dados da ABRACE Energia, que representa os grandes consumidores, se todos os jabutis propostos forem aprovados, haverá acréscimo de R$ 28 bilhões na conta de energia dos brasileiros.
O Brasil já tem uma matriz elétrica majoritariamente renovável e da abundância de ventos no continente. Além disso, a energia eólica já é a mais barata no país. No entanto, a proposição em votação estimula a produção offshore, ou seja, em alto mar. O modelo tem custo muito mais alto e trará um peso desnecessário sobre a conta de luz dos consumidores, uma vez que há bastante espaço para expansão da produção em terra, dada a grande dimensão territorial brasileira.
Diante disso, a Frente Nacional dos Consumidores de Energia, a qual a FIEMG é uma das apoiadoras, pede aos parlamentares que não aprovem o texto por se tratar de um conjunto de medidas prejudiciais para a população e que elevam ainda mais o custo da energia no país.
“Se a ideia do marco regulatório das eólicas offshore (PL 11.247/2018) era de aproveitamento energético numa pauta verde, o relatório que deve ser votado hoje (29/11), na Câmara dos deputados, é outro pesadelo para os consumidores”, pontua Tânia Santos, gerente de Energia da FIEMG. Para ela, além dos elevados custos adicionais previstos de R$28bi/ano na conta de luz, estão inserindo incentivos ao carvão mineral, num flagrante impacto ambiental na contramão de qualquer racionalidade da política ambiental. “A FIEMG é contrária a medidas que vão contra a agenda de energia limpa e da viabilidade tarifária para a política de energia no país”, afirma.
Confira o bando de jabutis do PL 11.247
O PL 576/2021 traz mudanças na Lei da Eletrobras ao prever que o custo do combustível das usinas térmicas será objeto de chamada pública da distribuidora de gás, que também terá a liberdade para definir os critérios de preço, o que poderá aumentar o custo dessas térmicas para expansão da rede de gás.
A lei vigente prevê a produção de 8000 MW, no entanto, o custo pode aumentar com a contratação de 4250 MW de térmicas, com entrega de energia entre 2027 e 2031. Também estão previstos mais 4900 MW de UHE até 50 MW na forma de reserva de capacidade, com entrega de energia entre 2029 e 2030, a produção de 300 MW de eólica na Região Sul e 250 MW de hidrogênio líquido a partir de etanol no Nordeste.
Caso esses montantes não sejam contratados no período previsto, as diferenças serão repassadas para contratação nos anos seguintes, o que causará mais prejuízos aos consumidores de energia.
O PL das eólicas offshore também traz mudanças no marco legal da Geração Distribuída, embutidas em um jabuti. Foi incluída a possibilidade de mais consumidores do Grupo A serem enquadrados como Grupo B, reduzindo assim o custo de pagamento da TUSD desses consumidores. Incluíram nessa possibilidade de faturamento também empreendimentos de hotelaria e pousada, locais de práticas de atividades esportivas ou parque de exposições agropecuárias.
Outra medida prevista no texto é a inclusão de prorrogação de descontos de 50% para fontes hidrelétricas ou térmicas (biomassa, biogás, biometano e RSU) de até 30 MW por cinco anos adicionais e em 25% por outros cinco anos, a partir do início da vigência da nova lei.
Com informações da Frente Nacional dos Consumidores de Energia.