Contribuintes mineiros beneficiários do regime especial de tributação têm até o dia 30 de setembro para efetuar o pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial referente ao exercício de 2024. O pagamento deve ser realizado conforme estabelece a Resolução nº 5.819, publicada em agosto.
Segundo o Governo de Minas, o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) não será enviado para o endereço dos contribuintes. Ele deve ser emitido diretamente no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).
A obrigatoriedade do pagamento foi comunicada aos contribuintes por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE). O valor da taxa é de 607 UFEMG, o que equivale a R$ 3.204,78 por regime especial concedido.
Até o dia 30 de setembro, os contribuintes podem emitir o DAE quantas vezes forem necessárias, sem acréscimos legais. No entanto, a reemissão do DAE após o vencimento implicará na aplicação de multas e juros, e o regime especial poderá ser revogado caso o pagamento não seja efetuado dentro de 90 dias após o vencimento.
Contribuintes que têm direito à isenção da taxa, conforme a Lei 6.763/75, devem solicitar o benefício junto à Administração Fazendária da sua circunscrição. Além disso, o recolhimento da taxa ou o reconhecimento da isenção não dispensa o cumprimento dos termos do regime especial concedido, incluindo a necessidade de pedido de prorrogação, conforme a data de vigência prevista.
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Caio Tárcia
Imprensa FIEMG