O evento teve a abertura realizada pelo presidente da Regional, José Balbino e contou com uma apresentação do Analista Ambiental da Gerência de Meio Ambiente da FIEMG, Adriano Tonaco, sobre a importância da Gestão de Resíduos Sólidos pelas Indústrias. Além disto a Fundação Estadual do Meio Ambiente- FEAM, através dos Analistas Ambientais Adriana Moreira e Álvaro Júnior, apresentou a plataforma digital, explicando o passo a passo de preenchimento do sistema, além de tirar as dúvidas sobre a aplicabilidade da nova deliberação.
Esse novo sistema foi instituído pela Deliberação Normativa COPAM, nº 232 de 27 de fevereiro de 2019, que estabelece procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais. O Sistema MTR-MG será utilizado como instrumento de gestão e de fiscalização para os órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.
As empresas geradoras, transportadoras e de destinação final de resíduos sólidos deverão utilizar a Plataforma Digital para registro da movimentação dos resíduos sólidos a ser disponibilizada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM.
Neste instrumento são definidos:
O Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR que deverá ser emitido pelo gerador, portado no veículo durante o transporte e validado no recebimento pelo Destinador Final em até 60 dias após a data de geração.
O Certificado de Destinação Final – CDF, que deverá ser emitido pelo receptor, armazenador temporário ou destinador, atestando em nome do gerador, a data e a quantidade da destinação final ou intermediária dos resíduos ou rejeitos.
A Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR, que deverá ser emitida semestralmente pelos geradores e destinadores, por meio do Sistema MTR-MG, para consolidar o registro das respectivas operações realizadas com resíduos sólidos e rejeitos no período.
O Sistema MTR está disponível para as empresas em regime de testes através do site, clique aqui. Suas determinações serão obrigatórias após 13 (treze) meses da publicação da Deliberação Normativa para os resíduos da construção civil, e para os demais as obrigações da norma incidirão após 7 (sete) meses da sua publicação. Após essa etapa, a emissão do documento passa a ser obrigatória e este deverá acompanhar a carga em todos os deslocamentos.
A Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019, revogou a DN COPAM 90/2005, não sendo mais obrigatório o preenchimento e envio do Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais.
A partir de janeiro de 2020, as informações referentes aos programas de monitoramento de resíduos sólidos e rejeitos vinculados às licenças ambientais emitidas serão prestadas por meio da DMR, via Sistema MTR-MG.