A Gerência Jurídico Contencioso da FIEMG tem se dedicado cada vez mais à defesa dos interesses das indústrias por meio de ações coletivas relevantes. Essa atuação se dá em diversas frentes, como o direito constitucional, administrativo, empresarial, minerário, ambiental e, com especial ênfase, o tributário.
Conforme o caso concreto, as medidas podem ser propostas diretamente pela FIEMG ou por meio de Mandados de Segurança Coletivos impetrados pelos Sindicatos, sempre com foco na proteção do setor industrial.
Dito isso, este informativo tem como objetivo esclarecer, de forma prática, os limites da atuação da Gerência Jurídico Contencioso nessas ações coletivas – em especial nos Mandados de Segurança Coletivos propostos pelos Sindicatos em nome de suas associadas (substituição processual), nas discussões tributárias.
Nessas situações, a Gerência Jurídico Contencioso é responsável por toda a condução jurídica do processo: análise de viabilidade, construção da tese jurídica, protocolo de recursos, sustentação oral e envio de informações processuais aos sindicatos – que, por sua vez, devem repassá-las às empresas associadas.
É importante destacar, porém, que uma vez conquistados resultados positivos (como liminares ou sentenças favoráveis), cabe exclusivamente às empresas decidir se e como aplicar esses resultados no dia a dia.
Isso significa que a Gerência Jurídico Contencioso não está autorizada a emitir orientações sobre suspensão de exigibilidade de tributos, realização de depósitos judiciais, provisionamento contábil ou estratégias individuais relacionadas a eventuais impactos, como a negativa de CNDs.
Nesses casos, o ideal é que cada empresa consulte sua assessoria jurídica ou contábil de confiança, que poderá avaliar a situação específica com segurança e clareza.
Em resumo, o papel da Gerência Jurídico Contencioso é atuar no âmbito coletivo, cuidando de toda a parte processual perante o Judiciário. Já as decisões sobre o uso dos benefícios conquistados em juízo e seus desdobramentos práticos são de responsabilidade das empresas, que devem buscar suporte especializado para tanto.
Para mais informações, entre em contato com o Jurídico Contencioso por meio do e-mail juridicocontencioso@fiemg.com.br.
Pedro Henrique Lacerda Miranda Coelho
Consultor
Gerência do Jurídico Contencioso
Superintendência Jurídica