Por meio da Ação Civil Pública nº 5037371-27.2025.8.13.0024, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, o Sindicato das Indústrias de Cervejas e Bebidas em Geral do Estado de Minas Gerais (SINDBEBIDAS), com apoio da FIEMG, questiona a exclusividade concedida pelo Município de Belo Horizonte à Ambev para a comercialização de bebidas durante o Carnaval de 2025.
A Entidade, que representa diversas empresas do setor, tem buscado diálogo com o poder público para evitar prejuízos às indústrias locais e garantir a livre concorrência. Na referida ação, o Sindicato contesta a exclusividade dada a uma única empresa em festividades realizadas em espaços públicos, argumentando que essa medida prejudica marcas regionais e compromete a sustentabilidade financeira das empresas que são representadas pela entidade.
Para o setor, a manutenção da exclusividade impacta diretamente pequenos e médios produtores, como microcervejarias artesanais, que precisam planejar suas operações com antecedência para atender à demanda de grandes eventos. Além disso, a restrição compromete a autonomia de bares, restaurantes e comerciantes que desejam oferecer uma variedade maior de produtos a seus clientes.
O SINDBEBIDAS reforça que a legislação vigente não prevê exclusividade comercial em eventos patrocinados por empresas privadas, permitindo apenas contrapartidas publicitárias e de ativação de marca.
A medida liminar requerida na Ação Civil Pública foi indeferida pelo juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte. Diante dessa decisão, o SINDBEBIDAS interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o qual está sob a relatoria da desembargadora Juliana Campos Horta na 1ª Câmara Cível. Até o presente momento, não houve decisão acerca do pedido de efeito ativo ao Agravo de Instrumento interposto.
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Marina Carvalho Belloni
Advogada
Gerência Jurídica do Contencioso
Superintendência Jurídica