Belo Horizonte, 27 de julho de 2020
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LIMINAR EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE – COMPETÊNCIA ESTADUAL E MUNICIPAL NO ENFRENTAMENTO À COVID-19
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais concedeu medida liminar para determinar a imediata suspensão das decisões judiciais que tenham permitido aos municípios, no enfrentamento à COVID-19, aplicar suas normas municipais quando mais flexíveis e em contradição com as normas estaduais. Ademais, também determinou, temporariamente, a suspensão de todos os processos que versem sobre tal matéria.
O processo[1] judicial em questão tem como finalidade definir, de forma uniforme em todo o Estado de Minas Gerais, qual norma legal deve prevalecer quando houver divergência entre município e Estado no combate à pandemia do novo coronavírus, permitindo que medidas desordenadas sejam afastadas.
A necessidade de análise desta matéria surgiu em um contexto de conflito, pois os municípios têm editado regras variadas, muitas delas em sentido contrário àquelas expedidas pelo governo estadual, o que traz insegurança jurídica. Não bastasse a dissonância entre Estado e municípios, há ainda numerosas decisões judiciais proferidas em 1ª e 2ª instâncias com conteúdo divergente nesta temática, o que potencializa a necessidade de um posicionamento definitivo e esclarecedor por parte do TJMG.
Ao construir os fundamentos da decisão liminar, a desembargadora Márcia Milanez, relatora da ação, destacou a importância de se privilegiar as normas mais protetivas à saúde e à vida humana por serem valores inegociáveis, além de ter ponderado que o interesse local é questionável no contexto de pandemia, já que o combate ao coronavírus escapa o âmbito meramente local-municipal.
Não obstante tais ponderações, a decisão advertiu que os municípios têm competência para se adequarem às normas estaduais segundo suas particularidades e também para agregarem novas restrições àquelas já impostas em âmbito estadual, desde que sem violação ao que fora estabelecido pelo Estado, com o intuito de evitar a desorganização no enfrentamento regionalizado da pandemia.
A liminar concedida e confirmada pelo Órgão Especial do TJMG, embora não ponha fim ao processo, já sinaliza, por seus fundamentos, a tendência de se reconhecer em caráter definitivo a prevalência dos atos normativos estaduais frente aos municipais quando houver entre eles divergência no combate à COVID-19.
Cientes da magnitude desta ação judicial em curso, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG pleiteou seu ingresso como “interessado” (Amicus Curiae) e permanece em constante monitoramento das medidas judiciais capazes de afetar à indústria mineira.
O Jurídico da FIEMG segue disponível para eventuais consultas em caso de questionamentos.
Belo Horizonte/MG, 24 julho de 2020
Gabriela Gonçalves Maia
OAB/MG 146.301
Advogada Cível e Comercial da FIEMG
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[1] Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 1.0000.20.459246-3/000
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