Belo Horizonte, 11 de março de 2021
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TOQUE DE RECOLHER NA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE: BREVES ESCLARECIMENTOS
Após a publicação da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, pelo governo de Minas Gerais, que implementou a “onda roxa” em regiões do estado e do Decreto nº 17.562, de 05 de março de 2021, pela prefeitura de Belo Horizonte, municípios da região metropolitana se reúnem para empreender, em conjunto, esforços na contenção da disseminação do Coronavírus. Detalhes sobre da Deliberação nº 130 e do Decreto belorizontino foram abordados na última nota explicativa, acesse-a clicando aqui.
O encontro de municípios da Granbel (Associação de Municípios da Região Metropolitana) aconteceu em 08 de março de 2020 e os prefeitos presentes entenderam por bem a implementação de “toque de recolher” de 20h às 05h, podendo funcionar apenas serviços essenciais e trabalhadores empregados nessa cadeia produtiva. Cada município editará seu decreto e poderá adotar medidas restritivas de acordo com a situação sanitário-epidemiológica local. A prefeitura de Nova Lima[1], por exemplo, não proibiu o funcionamento do comércio “não essencial” até as 20h, enquanto a prefeitura de Contagem[2] determinou que apenas os serviços essenciais funcionem, sem adesão, até então, ao toque de recolher.
Caso o município não publique listagem própria, são considerados serviços essenciais aqueles elencados no rol do art. 4º da Deliberação nº 130. Com relação à indústria, mantem-se a orientação segundo a qual, não havendo disposição em contrário, apenas indústrias relacionadas à cadeia produtiva de serviços essenciais poderão funcionar. No caso da cidade de Nova Lima, todos os estabelecimentos industriais poderão funcionar normalmente, com adoção de medidas sanitárias até as 20h. Após esse horário, entende-se que apenas indústrias ligadas à cadeia de atividades essenciais com enquadramento caso a caso.
Ainda se aguarda manifestação por parte do município de Belo Horizonte em relação à adoção ao toque de recolher. Sobre a atividade industrial local, ainda não há vedação ou restrição de horários para o seu funcionamento, inclusive quanto a todas as atividades administrativas de apoio.
Belo Horizonte, 11 de março 2021.
Luísa Pires Domingues
Advogada Cível e Comercial
OAB/MG 192.243
Mariana Barbosa Saliba Moreira
Gerente Jurídica
OAB/MG 114.935
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[1] Município de Nova Lima/MG. Decreto nº 11.040, de 08 de março de 2021. Disponível em: https://novalima.mg.gov.br/uploads/arquivos/1615239913ZTPa7Qs7O2.pdf
[2] Município de Contagem/MG. Decreto nº 055, de 08 de março de 2021. Disponível em: http://www.contagem.mg.gov.br/arquivos/doc/5022doc-e-20210308115923.pdf?x=20210309092253