Belo Horizonte, 18 de maio de 2021
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ATUALIZAÇÃO
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO TRECHO FINAL DO §9º, DO ARTIGO 16, DA LEI ESTADUAL Nº 7.772/1980
PEDIDO DE INGRESSO, DA FIEMG, COMO TERCEIRO PREJUDICADO
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA MODULAÇÃO DE EFEITOS
Em 11 de maio de 2021, o TJMG publicou acórdão, no âmbito da ADI nº 1.000.20.589108-8/000, que declarou a inconstitucionalidade da parte final do §9º, artigo 16 da Lei Estadual nº 7.772/1980.
Em termos práticos, a decisão declara a inconstitucionalidade da assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta – TACs para fins de continuidade da instalação ou operação de empreendimentos que se encontrem em processos de licenciamento ambiental corretivo.
Tal decisão causa impactos nos empreendimentos que já possuem TACs assinados com o órgão ambiental do Estado de Minas Gerais, uma vez que os proíbe de permanecer em funcionamento, bem como os demais que estão com termos em negociação com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, tendo em vista que deverão permanecer com suas atividades paralisadas até que o licenciamento ambiental seja concedido.
Em razão dos riscos jurídicos, econômicos e sociais que a decisão representa, a FIEMG protocolou hoje, dia 17 de maio de 2021, petição na referida Ação Direta de Inconstitucionalidade. Neste pedido, a Federação requereu:
- Seu ingresso na ação como terceiro prejudicado, passando a atuar, como parte, no processo, em substituição e representação de sua base industrial;
- Efeito suspensivo ao acórdão, ou seja, que a declaração de inconstitucionalidade não surta efeitos até decisão final da fase recursal do processo, mantendo como válidos os TACs celebrados e em curso, até o trânsito em julgado – julgamento definitivo;
- A inclusão, no acórdão publicado, de modulação de efeitos ‘para o futuro’, mantendo-se, assim, a validade dos Termos de Ajustamento de Condutas já celebrados, bem como aqueles que já estão em fase de negociação. Em outras palavras: caso acolhido o recurso nesta parte somente novos TACs seriam impedidos de serem celebrados com vistas à regularização de qualquer pendência para fins de licenciamento.
Não obstante tais procedimentos já adotados pela FIEMG, que representa toda a categoria industrial, relembramos que cada uma das indústrias prejudicadas pela decisão em questão ainda possui legitimidade para procurar o Poder Judiciário para ver seus direitos resguardados.
Por fim, ressaltamos que, caso nenhuma das medidas adotadas pela FIEMG surta efeito, iremos providenciar e divulgar, em momento oportuno, minuta de ação judicial objetivando resguardar, no âmbito individual, o direito adquirido das empresas quanto à formalização de seus respectivos TAC´s.
O Setor Jurídico se mantém à disposição e continua atento e monitorando esta relevante medida em favor de seus associados.
Belo Horizonte, 18 de março 2021.
Gerência Jurídica do Sistema FIEMG