Belo Horizonte, 12 de novembro de 2021
https://www.fiemg.com.br
FIEMG atua junto ao TJMG para defesa do setor minerário
O ÓRGÃO ESPECIAL, DO TJMG, ACOLHEU OS ARGUMENTOS DA FIEMG PARA DECLARAR INCONSTITUCIONAL A LEI Nº 5.915/19 DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ – QUE RESTRINGIA A ATIVIDADE MINERÁRIA NA REGIÃO.
A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG, por sua Assessoria Jurídica, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 4779839-30.2020.8.13.0000) perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais visando anular os efeitos da Lei nº 5.915/19, do Município de Muriaé, que proibia a atividade minerária,respectivamente (i) “em todo o território do distrito de Belisário” pertencente ao Município; e (ii) nas Unidades de Conservação inseridas na Macrozona Ambiental de Uso Sustentável – MAS do Município.
Tal legislação, acaso se mantivesse válida, certamente iria impor severos prejuízos a diversos empreendedores da atividade minerária naquela região, e, por consequência, irreparável dano à sociedade diante do desemprego setorial bem como a redução da arrecadação tributária – efeitos estes diretamente decorrentes da paralisação das indústrias de relevante alcance social na cidade e distritos vizinhos ao Município de Muriáe.
A liminar concedida em fevereiro do corrente ano foi confirmada em sessão de julgamento ocorrida no último dia 10 de novembro, ocasião em que o órgão máximo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de forma definitiva, declarou a inconstitucionalidade da referida lei e a consequente anulação de seus efeitos, ensejando, com isto, uma grande segurança jurídica aos empreendimentos minerários na região.
O Setor Jurídico (juridico@fiemg.com.br) continua à disposição para os eventuais esclarecimentos.