Esclareça suas dúvidas
Possuo uma cota elevada por contratação de aprendizes, posso solicitar ao SENAI/MG a realização de turma exclusiva?
Sim, para tanto a empresa precisa ter uma cota mínima de 20 aprendizes e apresentar a demanda à escola SENAI de interesse, com uma certa antecedência, para o planejamento e organização do atendimento. Outras especificidades na realização de turma exclusiva:
– Calendário escolar específico para o atendimento.
– Pode ser sob o sistema dual, ou não, dependendo da especificidade da demanda.
– O plano de curso pode ser customizado às especificidades da empresa, caso os aspectos pedagógicos e legais permitam.
– Pode ser organizada turma “fechada”, ou mista com outras empresas, convergentes na mesma demanda/curso.
O que é um curso/turma sob o sistema dual?
Sistema Dual consiste na dualidade entre a formação escolar e a formação prática no contexto de trabalho. O curso de Aprendizagem Industrial sob o sistema dual é criado e customizado sob a demanda da indústria, que aciona o SENAI em busca de aprendizes, e por uma formação mais alinhada às necessidades do seu sistema produtivo. O Sistema Dual difere do tradicional, pois a empresa se torna parceira ativa no processo de aprendizagem dos alunos. As unidades curriculares teóricas e de simulação de práticas profissionais são realizadas nas escolas do SENAI, enquanto de unidades curriculares intencionalmente incorporadas no plano de curso, para a realização da prática profissional em contexto real do trabalho, são nas dependências da empresa.
Sou obrigado a contratar aprendizes?
De acordo com o artigo 429 da CLT, as empresas de qualquer natureza são obrigadas a contratar aprendizes, no entanto, fica facultada a contratação de aprendizes pelas microempresas, empresas de pequeno porte, inclusive as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES).
Quantos aprendizes devo contratar?
O número de aprendizes equivalente, no mínimo, a 5%, e no máximo, a 15%, do número de funcionários que exercem funções que demandem formação profissional..
A data da contratação de aprendizes deve coincidir com a data de início do curso?
Sim. Conforme Portaria nº 723 de 2012 e Instrução Normativa nº 97 de 2012, emitidas pelo Ministério do Trabalho, a data de início e término dos contratos deverão coincidir com o início e término do programa de aprendizagem.
O que é contratação retroativa de aprendizes?
Quando necessário, para que a data de contratação do aprendiz coincida com a data de início dos programas de aprendizagem, a empresa deverá assinar contratos retroativos, conforme previsto pelo Ministério do Trabalho na Instrução Normativa nº 97/2012 e Nota Técnica nº 109/2011/DMSC/SIT.
A quem cabe calcular e fixar a cota de Aprendizagem para as empresas?
Cabe às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – SRTE fiscalizar, fixar e notificar o cumprimento da cota de aprendizes à qual cada empresa está obrigada.
O SENAI desenvolve Aprendizagem Industrial para Pessoas com Deficiência – PcD?
Sim. As empresas que têm interesse em celebrar parceria com o SENAI DR/MG, para desenvolvimento do projeto e realização de cursos de Aprendizagem para PcDs, deverão formalizar a demanda através de ofício, encaminhado para a Diretoria Regional do SENAI DR/MG. Neste ofício, a empresa deverá descrever:
a) Breve relato sobre a demanda por realização de curso(s) de Aprendizagem para PcDs;
b) Áreas/cursos de interesse da empresa;
c) O quantitativo de alunos por curso;
d) Tipo(s) de deficiência(s) que a empresa deseja que sejam atendidas;
e) A(s) localidade(s) de interesse pela realização do curso.
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