{"id":2614,"date":"2023-07-07T23:46:13","date_gmt":"2023-07-07T23:46:13","guid":{"rendered":"https:\/\/www.fiemg.com.br\/sesi-cultra\/publicacoes-interna\/inseguranca-juridica-em-tempos-de-pandemia\/"},"modified":"2023-07-07T23:46:13","modified_gmt":"2023-07-07T23:46:13","slug":"inseguranca-juridica-em-tempos-de-pandemia","status":"publish","type":"publicacoes-interna","link":"https:\/\/www.fiemg.com.br\/sesi-cultura\/publicacoes-interna\/inseguranca-juridica-em-tempos-de-pandemia\/","title":{"rendered":"Inseguran\u00e7a Jur\u00eddica em tempos de pandemia"},"content":{"rendered":"<p>Inseguran\u00e7a Jur\u00eddica, Instabilidade Econ\u00f4mica e Pol\u00edticas Intervencionistas  &#8211; Como mitigar o pacote de instabilidades da pandemia nos neg\u00f3cios?<\/p>\n<p>https:\/\/www.fiemg.com.br\/sesi-cultra<\/p>\n<p><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" src=\"\/wp-content\/uploads\/media\/Coronav%C3%ADrus\/14.jpg\" alt=\"14.jpg\" width=\"1037\" height=\"482\" \/><img decoding=\"async\" src=\"47840978\" alt=\"\" \/><img alt=\"\" \/><\/p>\n<\/p>\n<p>Inseguran&ccedil;a jur&iacute;dica no Brasil &eacute; algo t&atilde;o antigo e enraizado que soa como um clich&ecirc;. Para se ter uma no&ccedil;&atilde;o do n&iacute;vel de instabilidade em que estamos inseridos juridicamente, basta conferir alguns n&uacute;meros <a href=\"http:\/\/www.portaldaindustria.com.br\/cni\/canais\/mapa-estrategico-da-industria\/fatores-chave\/seguranca-juridica\/#tab-l-2\">apurados pela CNI<\/a><a href=\"#_ftn1\"><span><span>[1]<\/span><\/span><\/a>, que colocam o Brasil na 18&ordf; posi&ccedil;&atilde;o em n&iacute;veis de inseguran&ccedil;a jur&iacute;dica no mundo. Nesse ranking (&ldquo;seguran&ccedil;a jur&iacute;dica, burocracia e rela&ccedil;&otilde;es de trabalho&rdquo;), perdemos para todos os demais pa&iacute;ses que comp&otilde;em o BRICS, bem como Chile, Tail&acirc;ndia, Argentina, Col&ocirc;mbia, M&eacute;xico, dentre outros.<\/p>\n<p>Tratamos aqui como inseguran&ccedil;a jur&iacute;dica uma conjuntura que envolve, dentre outros fatores, excesso, inefici&ecirc;ncia, imprevisibilidade e falta de clareza de normas; modifica&ccedil;&otilde;es constantes no ordenamento jur&iacute;dico; quebra de isonomia em atos jur&iacute;dicos p&uacute;blicos; abuso de interfer&ecirc;ncia estatal em neg&oacute;cios jur&iacute;dicos privados; excesso de burocracia e judicializa&ccedil;&atilde;o; morosidade e inefici&ecirc;ncia do sistema judici&aacute;rio e volatilidade na interpreta&ccedil;&atilde;o das normas. Estes, dentre outros fatores, contribuem para o aumento dos custos de transa&ccedil;&atilde;o no Brasil (exploraremos um pouco mais este assunto adiante) e a quebra da confian&ccedil;a da sociedade e do empreendedor de que o Estado &eacute; capaz de propiciar um ambiente confi&aacute;vel para o desenvolvimento dos neg&oacute;cios e a solu&ccedil;&atilde;o dos problemas sociais.<\/p>\n<p>Estas quest&otilde;es fazem parte do cotidiano do brasileiro e daqueles que investem no pa&iacute;s, de modo que a apura&ccedil;&atilde;o das ra&iacute;zes deste problema &eacute; uma miss&atilde;o t&atilde;o dif&iacute;cil quanto a sua solu&ccedil;&atilde;o. Alguns estudos apontam que o problema &eacute; de ordem social e jurisdicional<a href=\"#_ftn2\"><span><span>[2]<\/span><\/span><\/a> &ndash; indo mais al&eacute;m, entendo como um problema cultural e fruto de uma democracia imatura e ainda muito inst&aacute;vel. Entretanto, n&atilde;o h&aacute; como negar que se trata de um problema cr&ocirc;nico e muito anterior &agrave; pandemia, como denunciam os n&uacute;meros. A t&iacute;tulo de exemplo, em 2003 foram editadas 3,3 milh&otilde;es de normas no Brasil, contra 5,7 milh&otilde;es em 2017. E quanto &agrave; qualidade na aplica&ccedil;&atilde;o destas, que envolve a efici&ecirc;ncia e isonomia do judici&aacute;rio e da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica no julgamento de casos similares, o Brasil ocupa a 64&ordf; posi&ccedil;&atilde;o no ranking mundial (dados apurados pela CNI de 2017 a 2018<a href=\"#_ftn3\"><span><span>[3]<\/span><\/span><\/a>). Al&eacute;m disso, o Brasil se encontra na 72&ordf; coloca&ccedil;&atilde;o na utiliza&ccedil;&atilde;o de m&eacute;todos adequados de solu&ccedil;&otilde;es de conflitos, somando, ao final de 2018, 78,7 milh&otilde;es de processos judiciais ativos, conforme <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/sites\/28\/conteudo\/arquivo\/2019\/08\/justica_em_numeros20190919.pdf\">relat&oacute;rio do CNJ<\/a><a href=\"#_ftn4\"><span><span>[4]<\/span><\/span><\/a>.<\/p>\n<p>Este cen&aacute;rio evidencia que empreender no Brasil &eacute; uma tarefa mais &aacute;rdua do que deveria ser &ndash; n&atilde;o &agrave; toa que a mortalidade de empresas no pa&iacute;s aumenta consideravelmente desde 2012<a href=\"#_ftn5\"><span><span>[5]<\/span><\/span><\/a>. Obviamente n&atilde;o apenas a instabilidade jur&iacute;dica &eacute; a respons&aacute;vel por n&uacute;meros t&atilde;o negativos, haja vista que fatores econ&ocirc;micos internos e externos possuem tamb&eacute;m sua parcela bastante relevante nesse processo. Contudo, trata-se de um fator impactante no risco de investimentos no pa&iacute;s<a href=\"#_ftn6\"><span><span>[6]<\/span><\/span><\/a> e, portanto, igualmente respons&aacute;vel por algumas das autossabotagens da economia brasileira.<\/p>\n<p>O &ldquo;Custo Brasil&rdquo;, termo utilizado para representar um <em>conjunto de todos os gastos internos que acabam onerando produtos ou servi&ccedil;os brasileiros<a href=\"#_ftn7\"><span><span><strong>[7]<\/strong><\/span><\/span><\/a><\/em>, dentre eles a inseguran&ccedil;a jur&iacute;dica e burocracia, demonstra o peso que estes fatores exercem sobre a economia. De acordo com dados divulgados pelo MBC, em parceria com o Minist&eacute;rio da Economia, o &ldquo;Custo Brasil&rdquo; seria respons&aacute;vel por 22% do PIB nacional, o que corresponde a R$1,5 trilh&atilde;o<a href=\"#_ftn8\"><span><span>[8]<\/span><\/span><\/a>.<\/p>\n<h5><em>Mas, afinal de contas, o que a pandemia causada pela COVID-19 trouxe de novidade neste contexto?<\/em><\/h5>\n<p>Para respondermos a essa pergunta, importante recordarmos algumas medidas que estavam em andamento no Brasil &ndash; sem aqui pontuar seus &ecirc;xitos ou insucessos &ndash; e que t&ecirc;m, dentre seus objetivos, mitigar a instabilidade, reduzir os custos de transa&ccedil;&atilde;o e promover um ambiente mais seguro para atra&ccedil;&atilde;o de investimentos. Como exemplo, podemos citar a Lei n&deg; 13.467\/2017 e a Medida Provis&oacute;ria n&deg; 905 (esta revogada), que promoveram altera&ccedil;&otilde;es na legisla&ccedil;&atilde;o trabalhista; a Emenda Constitucional n&deg; 103\/2019, que alterou o sistema de previd&ecirc;ncia social; a PEC 45\/2019, que prop&otilde;e uma reforma no regime tribut&aacute;rio, em tr&acirc;mite no Congresso Nacional; as PECs 39\/2015 e 51\/2019, que prop&otilde;em mudan&ccedil;as para aumentar a seguran&ccedil;a jur&iacute;dica no &acirc;mbito das concess&otilde;es e das atua&ccedil;&otilde;es do judici&aacute;rio em processos legislativos (ADIs). <span><a href=\"#_msocom_1\">[S1]<\/a>&nbsp;<\/span>E, por fim, de enorme import&acirc;ncia, cabe citar a famigerada Lei n&deg; 13.874\/2019, que instituiu a Declara&ccedil;&atilde;o de Direitos de Liberdade Econ&ocirc;mica<a href=\"#_ftn9\"><span><span>[9]<\/span><\/span><\/a>, fruto da MP n&deg; 881\/2019.<\/p>\n<p>Diante disso, &eacute; no m&iacute;nimo injusto n&atilde;o reconhecer que existiam medidas econ&ocirc;micas pr&oacute;-desenvolvimento e que estavam em evidente evolu&ccedil;&atilde;o. O Brasil, antes da pandemia, demonstrava sinais de crescimento, ainda que t&iacute;midos e incipientes, e apresentava uma agenda de projetos bastante atrativos para capta&ccedil;&atilde;o de investimentos externos, mostrando um cen&aacute;rio favor&aacute;vel com a expectativa de crescimento do PIB superior a 2%.<\/p>\n<p>Contudo, em meados de fevereiro, a pandemia do novo coronav&iacute;rusembarcou no Brasil e rapidamente ficou demonstrada a incapacidade de nosso arcabou&ccedil;o jur&iacute;dico amortizar os seus impactos. A pandemia desestabilizou o pacto federativo e agravou alguns de nossos problemas cr&ocirc;nicos, como a <strong>fragilidade do sistema de sa&uacute;de, a desigualdade social, a inseguran&ccedil;a jur&iacute;dica e a instabilidade pol&iacute;tica e econ&ocirc;mica<a href=\"#_ftn10\"><span><span><strong>[10]<\/strong><\/span><\/span><\/a><\/strong>. As medidas de isolamento social, seguidas da interrup&ccedil;&atilde;o de atividades econ&ocirc;micas &ndash; n&atilde;o se tem aqui a pretens&atilde;o de julg&aacute;-las &ndash;, exigiram a ado&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas de assist&ecirc;ncia financeira para cobrir o colch&atilde;o social de um pa&iacute;s com gritantes desigualdades.<\/p>\n<p>Paralelamente, a instabilidade trazida pela COVID-19 despertou novamente uma <strong>cultura excessivamente intervencionista<\/strong> e autorit&aacute;ria, frutos de uma na&ccedil;&atilde;o que ainda n&atilde;o encontrou a justa medida das garantias constitucionais e a harmonia entre interesses coletivos e individuais, principalmente em tempos de emerg&ecirc;ncia. Abriram-se as portas de um ambiente jur&iacute;dico e econ&ocirc;mico extremamente vol&aacute;til, colocando d&uacute;vidas sobre a continuidade dos projetos de desenvolvimento anteriormente citados.<\/p>\n<p>Em termos de inseguran&ccedil;a jur&iacute;dica decorrentes da pandemia, a t&iacute;tulo exemplificativo, cabe citar que somente por parte do Governo Federal, desde 4 de fevereiro de 2020, foram editadas mais de 300 normas<a href=\"#_ftn11\"><span><span>[11]<\/span><\/span><\/a> motivadas pela COVID-19. Al&eacute;m disso, houve incont&aacute;veis normas apresentadas pelo Legislativo e Executivo &ndash; inclusive em conflito de compet&ecirc;ncias, al&eacute;m de interpreta&ccedil;&otilde;es judiciais desproporcionais sem a real compreens&atilde;o dos problemas, tornando praticamente imposs&iacute;vel o acompanhamento di&aacute;rio de tantas mudan&ccedil;as no cen&aacute;rio jur&iacute;dico decorrentes da pandemia.<\/p>\n<p>Somando-se a isso, vieram &agrave; tona in&uacute;meras propostas legislativas que objetivam interferir diretamente na atividade privada, como as propostas para impedir a concess&atilde;o de liminares em a&ccedil;&otilde;es de despejo e redu&ccedil;&atilde;o tempor&aacute;ria e de forma compuls&oacute;ria dos valores de alugu&eacute;is de im&oacute;veis privados. Outras, como congelamento e controle de pre&ccedil;os de produtos, interfer&ecirc;ncia na propriedade privada (por meio de requisi&ccedil;&otilde;es administrativas absolutamente sem crit&eacute;rio) e convers&atilde;o de parques industriais<span><a href=\"#_msocom_2\">[S2]<\/a>&nbsp;<\/span>. Cada uma delas com suas particularidades, mas carentes de razoabilidade, proporcionalidade, com v&iacute;cios de juridicidade e inconstitucionalidade, totalmente na contram&atilde;o das medidas em curso antes da pandemia, especialmente a Lei de Declara&ccedil;&atilde;o dos Direitos da Liberdade Econ&ocirc;mica (Lei n&deg; 13.874\/2019).<\/p>\n<p>Vale dizer que, enquanto elaboramos este estudo, foi encaminhado para san&ccedil;&atilde;o presidencial o regime jur&iacute;dico emergencial e transit&oacute;rio no Direito Privado, o PL n&deg; 1.179\/2020, que afeta rela&ccedil;&otilde;es de consumo, loca&ccedil;&otilde;es, processo civil, direito concorrencial, societ&aacute;rio, dentre outros. Sobre esse regime, faremos outras pondera&ccedil;&otilde;es detalhadas em momento oportuno, mas cabe apontar que traz in&uacute;meras interven&ccedil;&otilde;es &ndash; bastante pol&ecirc;micas &ndash; nos neg&oacute;cios jur&iacute;dicos privados.<\/p>\n<p>H&aacute; aqueles que entendem que tais medidas seriam aceit&aacute;veis em raz&atilde;o da calamidade p&uacute;blica, emerg&ecirc;ncia e necessidade de mitigar impactos do isolamento e fechamento de algumas atividades econ&ocirc;micas. No entanto, existem outras maneiras de interferir na economia para atingir esse mesmo fim, sem a arbitrariedade e o autoritarismo da for&ccedil;a do Estado, que podem gerar efeitos graves a m&eacute;dio e longo prazo na economia. No af&atilde; de atender a urg&ecirc;ncia necess&aacute;ria das demandas sociais de forma rasa e desmedida, as a&ccedil;&otilde;es propostas ofendem garantias constitucionais indispon&iacute;veis, gerando assimetrias no mercado, recuo de investimentos e retra&ccedil;&otilde;es na produ&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>Determina&ccedil;&otilde;es como o congelamento de pre&ccedil;os e a interfer&ecirc;ncia em valores pactuados contratualmente, ou pol&iacute;ticas para convers&atilde;o de parques industriais sem sequer realizar uma An&aacute;lise de Impacto Regulat&oacute;rio (AIR)<a href=\"#_ftn12\"><span><span>[12]<\/span><\/span><\/a>, resultar&atilde;o em graves distor&ccedil;&otilde;es na economia. Dizer que a urg&ecirc;ncia justificaria a dispensa do AIR &eacute; corroborar a inefici&ecirc;ncia do Estado, j&aacute; que, em boa parte dos casos no Brasil, a urg&ecirc;ncia &eacute; fruto da falha na gest&atilde;o p&uacute;blica. A ilus&atilde;o de atender necessidades imediatas, amparando tal inefici&ecirc;ncia somente na pandemia, causar&aacute; efeitos delet&eacute;rios irremedi&aacute;veis &agrave; economia.<\/p>\n<p><strong>Calamidade, urg&ecirc;ncia e emerg&ecirc;ncia n&atilde;o justificam o a&ccedil;odamento, tampouco o erro de desprezar o rigor t&eacute;cnico e desrespeitar a constitui&ccedil;&atilde;o e as leis de mercado<\/strong>. Podemos dizer que o Leviat&atilde; do Estado Brasileiro, que parece estar sempre &agrave; espreita, aguardando o momento oportuno para mostrar a sua face, fez com que a pandemia despertasse propostas tiranas, antidemocr&aacute;ticas, boa parte maculada de vieses ideol&oacute;gicos escusos, que pretendem cercear a atividade econ&ocirc;mica e se aproveitar do momento para retroceder em p&aacute;ginas que j&aacute; deveriam ter sido superadas em nossa hist&oacute;ria &ndash; conforme feito nos pa&iacute;ses desenvolvidos.<\/p>\n<p>Como, ent&atilde;o, induzir comportamentos no particular para a ado&ccedil;&atilde;o de medidas que auxiliem no combate &agrave; pandemia sem desrespeitar a ordem econ&ocirc;mica constitucional? A resposta &eacute; simples: <strong>incentivar<\/strong>. A &ldquo;Teoria do Incentivo&rdquo;, trazida pelo <em>Behaviorismo Econ&ocirc;mico, <\/em>apresenta um mecanismo &ndash; j&aacute; usado em alguns casos espec&iacute;ficos de nosso ordenamento &ndash; que deve ser olhado com especial aten&ccedil;&atilde;o nesta pandemia, adotando-se pol&iacute;ticas p&uacute;blicas e normas &ldquo;positivas&rdquo; que realmente estimulem o particular a adotar posi&ccedil;&otilde;es mais alinhadas ao interesse p&uacute;blico. Alguns simples empurr&otilde;es (chamados na doutrina norte-americana como <em>nudges<\/em>), atrav&eacute;s<span><a href=\"#_msocom_3\">[S3]<\/a>&nbsp;<\/span> de subs&iacute;dios condicionados a determinadas pr&aacute;ticas, podem conduzir &agrave; finalidade pretendida, preservando-se as garantias constitucionais. O Estado tamb&eacute;m pode se valer de procedimentos de compras j&aacute; dispon&iacute;veis em nossa legisla&ccedil;&atilde;o<em>, <\/em>como leil&atilde;o reverso, credenciamento e registro de pre&ccedil;os, evitando assim requisi&ccedil;&otilde;es administrativas sem crit&eacute;rio e pre&ccedil;os abusivos.<\/p>\n<p>De toda forma, n&atilde;o podemos nos esquecer que o Estado Democr&aacute;tico de Direito &eacute; uma representa&ccedil;&atilde;o dos indiv&iacute;duos e, tal como esperamos da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica uma atua&ccedil;&atilde;o pr&oacute;-desenvolvimento, devemos procurar formas de sobreviver &agrave; pandemia e, ainda, retomarmos o processo de crescimento o mais breve poss&iacute;vel. O momento est&aacute; ensinando muito a todos n&oacute;s, em todos os campos de atua&ccedil;&atilde;o, e as li&ccedil;&otilde;es precisam ser assimiladas. Enquanto o Estado precisa tratar da inseguran&ccedil;a jur&iacute;dica, reduzir o peso da burocracia e conciliar as medidas de prote&ccedil;&atilde;o social com a recupera&ccedil;&atilde;o da economia, o particular precisa ser eficiente.<\/p>\n<h5><em>No &acirc;mbito da iniciativa privada, o que fazer?<\/em><\/h5>\n<p>Algumas sugest&otilde;es merecem ser apontadas para tentar superar os efeitos negativos da pandemia. O primeiro ponto de extrema relev&acirc;ncia &eacute;: <strong>NEGOCIAR<\/strong>. Como bem adiantado pela Dra. Gabriela Maia, em <a href=\"https:\/\/www.fiemg.com.br\/sesi-cultra\/publicacoes-internas\/contratos%20e%20coronavirus\">artigo publicado no s&iacute;tio eletr&ocirc;nico da FIEMG<\/a>, a for&ccedil;a maior, o caso fortuito e a Teoria da Imprevis&atilde;o, frutos dos arts. 393, 421, 421-A e 478, do C&oacute;digo Civil, t&ecirc;m sido cada vez mais utilizados para resolver contratos durante a pandemia da COVID-19.<\/p>\n<p>A negocia&ccedil;&atilde;o, nesse caso, envolve tamb&eacute;m os contratos com o poder p&uacute;blico. Em que pese todo o car&aacute;ter especial dos contratos p&uacute;blicos, &eacute; indispens&aacute;vel que o particular avalie cada caso e cobre da administra&ccedil;&atilde;o as medidas necess&aacute;rias para manter vi&aacute;vel aquela contrata&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>&Eacute; imprescind&iacute;vel que as partes busquem se conscientizar da import&acirc;ncia da manuten&ccedil;&atilde;o dos neg&oacute;cios celebrados, mas para isso a chave &eacute; a negocia&ccedil;&atilde;o. Compreender as perdas, mensurar os riscos de extin&ccedil;&atilde;o ou manuten&ccedil;&atilde;o dos contratos a curto, m&eacute;dio e longo prazo e, principalmente, entender que, neste momento de sobreviv&ecirc;ncia, em alguns casos, perder pouco pode significar ganhar muito. Logo, nesses casos, &ldquo;compartilhar o preju&iacute;zo&rdquo;, para que ambos possam perder menos, passa a ser o &ldquo;ganha-ganha&rdquo; na manuten&ccedil;&atilde;o das rela&ccedil;&otilde;es jur&iacute;dicas durante e depois da pandemia. Estender prazos, per&iacute;odos de car&ecirc;ncia, parcelamentos s&atilde;o medidas que podem e devem ser estudadas, consideradas e estimuladas por gestores e advogados. A <strong>utiliza&ccedil;&atilde;o da media&ccedil;&atilde;o extrajudicial<a href=\"#_ftn13\"><span><span><strong>[13]<\/strong><\/span><\/span><\/a><\/strong> &eacute; uma alternativa interessante para que as partes consigam chegar a um consenso.<\/p>\n<p>No entanto, vale frisar que <strong>a boa-f&eacute; &eacute; indispens&aacute;vel<\/strong> para que n&atilde;o se ampare na pandemia apenas com o intuito de obter vantagens indevidas, sob pena de se agravar a situa&ccedil;&atilde;o e se estender a uma disputa judicial. Afinal de contas, <strong>lit&iacute;gios, neste momento, devem ser a &uacute;ltima das alternativas<\/strong> e, caso venham a ocorrer, a <strong>arbitragem pode ser uma solu&ccedil;&atilde;o<\/strong> mais r&aacute;pida e, muitas vezes, at&eacute; menos onerosa, se considerarmos os custos de transa&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>Nesse ponto, h&aacute; que se ressaltar que existe um mito de que a arbitragem e a media&ccedil;&atilde;o extrajudicial custam muito mais do que a&ccedil;&otilde;es judiciais. No entanto, trata-se de uma fal&aacute;cia. H&aacute; estudos, como os de PUGLIESE &amp; SALAMA (2008)<a href=\"#_ftn14\"><span><span>[14]<\/span><\/span><\/a>, que apontam para maior economicidade da arbitragem.<\/p>\n<p>Para entender isso, precisamos tocar novamente no assunto <strong>&ldquo;custos de transa&ccedil;&atilde;o&rdquo;<\/strong>. A terminologia, derivada da Teoria da Firma, de Ronald Coase (1937), contempla, basicamente, todos os custos envolvidos em rela&ccedil;&otilde;es jur&iacute;dicas, trocas, suas negocia&ccedil;&otilde;es e manuten&ccedil;&atilde;o destas. Como exemplo, citamos os honor&aacute;rios de advogados, despesas de contabilidade, processuais, gastos para atendimento a quest&otilde;es burocr&aacute;ticas, ou seja, custos para o exerc&iacute;cio da atividade econ&ocirc;mica que n&atilde;o se relacionam diretamente com aqueles relativos &agrave; produ&ccedil;&atilde;o dos bens ou servi&ccedil;os.<\/p>\n<p>Assim, embora a arbitragem e a media&ccedil;&atilde;o envolvam aportes financeiros iniciais mais elevados no in&iacute;cio do procedimento, por serem mais r&aacute;pidas, mais flex&iacute;veis e sem os infind&aacute;veis recursos do processo judicial, permitem uma redu&ccedil;&atilde;o dos custos de transa&ccedil;&atilde;o, na medida em que o lit&iacute;gio tende a se resolver mais rapidamente, reduzindo os custos que permeiam os processos e permitindo que a atividade econ&ocirc;mica continue em realiza&ccedil;&atilde;o. E n&atilde;o &eacute; preciso ser empres&aacute;rio no Brasil para saber que empreendimentos e contratos parados representam consider&aacute;veis perdas financeiras para os litigantes e para os investidores.<\/p>\n<p>Outro passo importante &eacute;: reavaliar as estrat&eacute;gias e fortalecer as&nbsp;<strong>ALIAN&Ccedil;AS<\/strong>. &Eacute; um bom momento para revisitar a estrat&eacute;gia empresarial e criar\/fortalecer alian&ccedil;as que permitam a continuidade das atividades. Pode ser tamb&eacute;m uma oportunidade para se estreitar parcerias e evitar a fal&ecirc;ncia ou a recupera&ccedil;&atilde;o judicial por meio de opera&ccedil;&otilde;es <a href=\"https:\/\/www.fiemg.com.br\/sesi-cultra\/publicacoes-internas\/inseguran%C3%A7a%20juridica#_msocom_4\">[S4]<\/a>&nbsp;de<strong>&nbsp;FUS&Otilde;ES E AQUISI&Ccedil;&Otilde;ES.<\/strong><\/p>\n<p>J&aacute; h&aacute; estudos apontando para uma tend&ecirc;ncia de aumento consider&aacute;vel nos pedidos de fal&ecirc;ncia e recupera&ccedil;&atilde;o judicial, o que tem motivado mudan&ccedil;as legislativas (como o PL n<sup>o<\/sup> 1.397\/20), visando auxiliar na subsist&ecirc;ncia das empresas. Sendo assim, caso a recupera&ccedil;&atilde;o judicial seja algo inevit&aacute;vel, vale mais uma sugest&atilde;o: <strong>FICAR ATENTO &Agrave;S MUDAN&Ccedil;AS<\/strong> legislativas e de entendimento no Judici&aacute;rio. O Conselho Nacional de Justi&ccedil;a, em 31\/3\/2020, <a href=\"https:\/\/atos.cnj.jus.br\/files\/original220958202003315e83bfb650979.pdf\">editou recomenda&ccedil;&otilde;es<\/a> importantes aos magistrados para flexibilizar algumas normas processuais, favorecendo a manuten&ccedil;&atilde;o das empresas e mitigando impactos negativos da pandemia.<\/p>\n<p>Por fim, recomenda-se urgentemente que as empresas implementem uma pol&iacute;tica de <strong>GEST&Atilde;O DE RISCOS<\/strong> n&atilde;o somente durante a pandemia, mas que isso se estenda para al&eacute;m da crise. A gest&atilde;o de riscos, sob o aspecto jur&iacute;dico, envolve um acompanhamento di&aacute;rio das inova&ccedil;&otilde;es legais e judiciais, a utiliza&ccedil;&atilde;o de t&eacute;cnicas de <em>jurimetria, <\/em>apura&ccedil;&atilde;o do impacto econ&ocirc;mico regulat&oacute;rio e an&aacute;lise sist&ecirc;mica de decis&otilde;es judiciais. Em um pa&iacute;s com tantas incertezas, assimetria de informa&ccedil;&otilde;es e volatilidade do ordenamento jur&iacute;dico, essas medidas s&atilde;o fundamentais para a tomada de decis&atilde;o.<\/p>\n<p>Certo &eacute; que n&atilde;o h&aacute; uma &uacute;nica receita objetiva e cir&uacute;rgica que conduzir&aacute; &agrave; sobreviv&ecirc;ncia das organiza&ccedil;&otilde;es &agrave; pandemia. Mas um estudo da McKinsey<a href=\"#_ftn15\"><span><span>[15]<\/span><\/span><\/a> j&aacute; aponta que a chave para a sobreviv&ecirc;ncia &eacute; enxergar para al&eacute;m do momento atual de crise.<\/p>\n<p>Nesse contexto, a participa&ccedil;&atilde;o colaborativa de todos os seguimentos e setores &eacute; necess&aacute;ria. Precisamos romper barreiras da ortodoxia de sistemas burocr&aacute;ticos estatais (e tamb&eacute;m de estruturas conservadoras empresariais) e repensar uma forma de recolocar o Brasil nos trilhos. Mais do que elaborar novas normas, temos que propiciar um ordenamento jur&iacute;dico eficiente, com a consci&ecirc;ncia do impacto econ&ocirc;mico da legisla&ccedil;&atilde;o e da atua&ccedil;&atilde;o das institui&ccedil;&otilde;es. N&atilde;o h&aacute; mais espa&ccedil;o para erros normativos que conduzem a incont&aacute;veis a&ccedil;&otilde;es judiciais. Em resumo, a inseguran&ccedil;a jur&iacute;dica n&atilde;o decorre apenas da quantidade de normas, mas principalmente das constantes mudan&ccedil;as destas e de suas interpreta&ccedil;&otilde;es, bem como da inefici&ecirc;ncia das institui&ccedil;&otilde;es e da falha de comunica&ccedil;&atilde;o dos tr&ecirc;s Poderes entre si e com o setor privado.<\/p>\n<p>No cen&aacute;rio macroecon&ocirc;mico, a pandemia est&aacute; deixando li&ccedil;&otilde;es duras, mas preciosas. O Brasil continua sendo muito atrativo em raz&atilde;o da sua grande quantidade e variedade de recursos<a href=\"#_ftn16\"><span><span>[16]<\/span><\/span><\/a>, mas, sem liberdade econ&ocirc;mica, seguran&ccedil;a jur&iacute;dica e estabilidade pol&iacute;tica, &eacute; realmente muito dif&iacute;cil atrair investimentos. O P&uacute;blico e o Privado possuem suas parcelas de relev&acirc;ncia nessa supera&ccedil;&atilde;o, e apenas esperar a pandemia passar, sem refletir sobre esses pontos, e atuar de forma ativa na reconstru&ccedil;&atilde;o da sociedade n&atilde;o trar&atilde;o as evolu&ccedil;&otilde;es de que precisamos. A crise vai passar e ainda h&aacute; tempo para mitigar a extens&atilde;o de seus efeitos negativos. Para isso, uma boa dose de autocr&iacute;tica, pensamento coletivo, boa-f&eacute;, negocia&ccedil;&atilde;o e colabora&ccedil;&atilde;o entre P&uacute;blico e Privado s&atilde;o recomend&aacute;veis.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref1\"><span><span>[1]<\/span><\/span><\/a> Dispon&iacute;vel em <a href=\"http:\/\/www.portaldaindustria.com.br\/cni\/canais\/mapa-estrategico-da-industria\/fatores-chave\/seguranca-juridica\/#tab-l-2\">http:\/\/www.portaldaindustria.com.br\/cni\/canais\/mapa-estrategico-da-industria\/fatores-chave\/seguranca-juridica\/#tab-l-2<\/a>. Acessado em 06.05.2020.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref2\"><span><span>[2]<\/span><\/span><\/a> CARREIRA, Guilherme Sarri. <em>As Causas da Inseguran&ccedil;a Jur&iacute;dica no Brasil. Revista Pensamento Jur&iacute;dico<\/em>. Vol. 9, n&deg; 1. S&atilde;o Paulo\/SP. Jan\/Jun. 2016.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref3\"><span><span>[3]<\/span><\/span><\/a> <em>Ibdem.<\/em><\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref4\"><span><span>[4]<\/span><\/span><\/a> Relat&oacute;rio da Justi&ccedil;a em N&uacute;meros &ndash; Conselho Nacional de Justi&ccedil;a, 2019. Brasil. Dispon&iacute;vel em: <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/sites\/28\/conteudo\/arquivo\/2019\/08\/justica_em_numeros20190919.pdf\">https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/sites\/28\/conteudo\/arquivo\/2019\/08\/justica_em_numeros20190919.pdf<\/a>. Acessado em 06.05.2020.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref5\"><span><span>[5]<\/span><\/span><\/a> Conforme pesquisa do IBGE, divulgada pela revista Veja, 60% das empresas que abriram em 2012 fecharam suas atividades em 2017. Dispon&iacute;vel em <a href=\"https:\/\/veja.abril.com.br\/economia\/seis-em-cada-dez-empresas-fecham-em-cinco-anos-de-atividade-aponta-ibge\/\">https:\/\/veja.abril.com.br\/economia\/seis-em-cada-dez-empresas-fecham-em-cinco-anos-de-atividade-aponta-ibge\/<\/a><\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref6\"><span><span>[6]<\/span><\/span><\/a><em>Inseguran&ccedil;a jur&iacute;dica eleva o fator risco dos investimentos<\/em> &ndash; Valor Econ&ocirc;mico. Dispon&iacute;vel em: <a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/brasil\/coluna\/inseguranca-juridica-eleva-o-fator-risco-dos-investimentos.ghtml\">https:\/\/valor.globo.com\/brasil\/coluna\/inseguranca-juridica-eleva-o-fator-risco-dos-investimentos.ghtml<\/a>. Acessado em 02.05.2013.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref7\"><span><span>[7]<\/span><\/span><\/a> GAMEIRO, Augusto Hauber; COSTA, Sandra Bueno Cardoso.<em> Entendendo o Custo Brasil.<\/em> IFMA-ABAR &ndash; Brasil, 2005, pg. 01.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref8\"><span><span>[8]<\/span><\/span><\/a> <em>Custo Brasil consome R$ 1,5 trilh&atilde;o e faz pa&iacute;s perder produtividade<\/em> &ndash; Revista Exame. Dispon&iacute;vel em: <a href=\"https:\/\/exame.abril.com.br\/blog\/instituto-millenium\/custo-brasil-consome-r-15-trilhao-e-faz-pais-perder-produtividade\/\">https:\/\/exame.abril.com.br\/blog\/instituto-millenium\/custo-brasil-consome-r-15-trilhao-e-faz-pais-perder-produtividade\/<\/a>. Acessado em: 08.05.2020.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref9\"><span><span>[9]<\/span><\/span><\/a> Quest&otilde;es relativas &agrave; mitiga&ccedil;&atilde;o da carga burocr&aacute;tica do Estado na abertura e exerc&iacute;cio de atividades econ&ocirc;micas privadas, como a redu&ccedil;&atilde;o de certid&otilde;es, maior agilidade na libera&ccedil;&atilde;o de atos autorizativos da atividade econ&ocirc;mica, interpreta&ccedil;&otilde;es ison&ocirc;micas da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica sobre decis&otilde;es administrativas, redu&ccedil;&atilde;o da interfer&ecirc;ncia do Estado em neg&oacute;cios celebrados entre particulares, liberdade para defini&ccedil;&atilde;o de pre&ccedil;os e defini&ccedil;&atilde;o de termos e institutos jur&iacute;dicos muitas vezes aplicados de forma vol&aacute;til pelo judici&aacute;rio, fazem parte de um pacote de medidas que foram introduzidas na Lei n&deg; 13.874\/2019. Tamb&eacute;m na mesma lei, encontramos, a obrigatoriedade de an&aacute;lises de impacto regulat&oacute;rio e algumas veda&ccedil;&otilde;es ao aumento injustificado dos custos de transa&ccedil;&otilde;es, bem como impossibilidade de requerer do particular medidas mitigat&oacute;rias abusivas. Estas s&atilde;o apenas algumas das inova&ccedil;&otilde;es da referida lei que prometem facilitar o desenvolvimento econ&ocirc;mico.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref10\"><span><span>[10]<\/span><\/span><\/a> Somente para a ind&uacute;stria, a CNI espera uma queda de 0,5% do PIB no fechamento de 2020: <a href=\"https:\/\/noticias.portaldaindustria.com.br\/noticias\/economia\/pib-industrial-fechara-o-ano-com-queda-de-05-preve-cni\/\">https:\/\/noticias.portaldaindustria.com.br\/noticias\/economia\/pib-industrial-fechara-o-ano-com-queda-de-05-preve-cni\/<\/a>. Acessado em 21.05.2020.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref11\"><span><span>[11]<\/span><\/span><\/a> Consulta realizada no <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/CCIVIL_03\/Portaria\/quadro_portaria.htm\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/CCIVIL_03\/Portaria\/quadro_portaria.htm<\/a> em 08.05.2020<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref12\"><span><span>[12]<\/span><\/span><\/a> A An&aacute;lise de Impacto Regulat&oacute;rio, instrumento que j&aacute; existia no ordenamento jur&iacute;dico brasileiro, tamb&eacute;m foi contemplada na recente Lei n&deg; 13.874\/2019, com o intuito de analisar os poss&iacute;veis impactos com a edi&ccedil;&atilde;o e altera&ccedil;&atilde;o de determinados atos normativos, o que pode ajudar a evitar reflexos negativos da legisla&ccedil;&atilde;o ou orientar o mercado para sua adapta&ccedil;&atilde;o. Constitui uma ferramenta ainda pouco utilizada no Brasil, mas que pode ser bastante efetiva se utilizados a expertise e o conhecimento de &oacute;rg&atilde;os t&eacute;cnicos e das Ag&ecirc;ncias Reguladoras, tamb&eacute;m havendo fornecimento de subs&iacute;dios pela sociedade.<\/p>\n<p>[13] Processo de resolu&ccedil;&atilde;o de conflitos realizado fora do &acirc;mbito do poder judici&aacute;rio, via de regra em uma c&acirc;mara privada, no qual as partes, com ou sem assist&ecirc;ncia de advogados, podem discutir e transacionar sobre os conflitos levados &agrave; media&ccedil;&atilde;o, na presen&ccedil;a de um mediador devidamente capacitado e escolhido por estas, ou indicado pela c&acirc;mara. Pode ser uma op&ccedil;&atilde;o de resolu&ccedil;&atilde;o de conflitos j&aacute; prevista em instrumento contratual ou posteriormente aven&ccedil;ada entre as partes quando do surgimento do conflito.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref14\"><span><span>[14]<\/span><\/span><\/a> PUGLIESE, Ant&ocirc;nio Celso Fonseca; SALAMA, Bruno Meyerhof. <em>A Economia da Arbitragem: Escolha Racional e Gera&ccedil;&atilde;o de Valor.<\/em> Revista Direito GV. S&atilde;o Paulo. P. 15-28. Jan\/Jun 2008.<\/p>\n<p>&nbsp;<a href=\"#_ftnref15\">[15]<\/a> Dispon&iacute;vel em&nbsp; <a href=\"https:\/\/www.mckinsey.com\/industries\/healthcare-systems-and-services\/our-insights\/beyond-coronavirus-the-path-to-the-next-normal\/pt-br\">https:\/\/www.mckinsey.com\/industries\/healthcare-systems-and-services\/our-insights\/beyond-coronavirus-the-path-to-the-next-normal\/pt-br#<\/a>.&nbsp; Acessado em 21.05.2020.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref16\"><span><span>[16]<\/span><\/span><\/a> Frase dita pelo Economista Howard Marks, em entrevista &agrave; XP em 30.03.2020, dispon&iacute;vel em <a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=AIHNJTnoNv0\">https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=AIHNJTnoNv0<\/a><\/p>\n<\/p>\n<p>___________________________<\/p>\n<p><strong>Henrique Andrade Rodrigues,<\/strong>&nbsp;Advogado C&iacute;vel e Comercial da FIEMG. Mestrando em Administra&ccedil;&atilde;o de Empresas, p&oacute;s-graduado em Gest&atilde;o Jur&iacute;dica e de Contencioso pelo IBMEC e certificado em Direito Corporativo pela PUC-MINAS e Direito das Ag&ecirc;ncias Reguladoras pela FGV. Coordenador do Grupo de Trabalho de Concess&otilde;es, Constru&ccedil;&atilde;o e Transportes da Comiss&atilde;o de Direito da Infraestrutura e membro da Comiss&atilde;o de Direito da Regula&ccedil;&atilde;o, da OAB\/MG.<\/p>\n<p>inseguran\u00e7a juridica<\/p>\n","protected":false},"featured_media":4319,"template":"","categoria_publicacao_interna":[],"class_list":["post-2614","publicacoes-interna","type-publicacoes-interna","status-publish","has-post-thumbnail","hentry"],"acf":[],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v26.2 - https:\/\/yoast.com\/wordpress\/plugins\/seo\/ -->\n<title>Inseguran\u00e7a Jur\u00eddica em tempos de pandemia - SESI Cultura<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/www.fiemg.com.br\/sesi-cultura\/publicacoes-interna\/inseguranca-juridica-em-tempos-de-pandemia\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"pt_BR\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Inseguran\u00e7a Jur\u00eddica em tempos de pandemia - SESI Cultura\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Inseguran\u00e7a Jur\u00eddica, Instabilidade Econ\u00f4mica e Pol\u00edticas Intervencionistas &#8211; Como mitigar o pacote de instabilidades da pandemia nos neg\u00f3cios? https:\/\/www.fiemg.com.br\/sesi-cultra Inseguran&ccedil;a jur&iacute;dica no Brasil &eacute; algo t&atilde;o antigo e enraizado que soa como um clich&ecirc;. 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