A Câmara da Indústria do Vestuário, Calçados e Acessórios da FIEMG se reuniu, no dia 27 de novembro, na sede da Federação, em Belo Horizonte, para discutir temas estratégicos relacionados às relações de trabalho e aos modelos de contratação utilizados pelo setor.
“O tema de hoje é relações de trabalho. Temos recebido demandas em função de empresas que vêm sendo fiscalizadas pela Receita Federal e nosso objetivo é orientar sobre como agir corretamente para se resguardar e evitar riscos jurídicos”, afirmou Rogério Vasconcellos, presidente da Câmara, na abertura do encontro.
A programação contou com a apresentação da gerente de Assuntos Trabalhistas da FIEMG, Fernanda Ribas, que trouxe orientações técnicas sobre terceirização, contratação de Pessoa Jurídica (PJ), freelancers, contratos de facção, trabalho intermitente e procedimentos em casos de fiscalização.
Entre os pontos abordados, a terceirização foi definida como a contratação de outra empresa para executar serviços específicos dentro do processo produtivo, caracterizando uma relação triangular entre contratante, contratada e empregados da contratada. Fernanda destacou que a Justiça do Trabalho reconhece a licitude desse modelo, mantendo, contudo, a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
No tema da contratação de Pessoa Jurídica (PJ), a gerente alertou para a importância de formalização por meio de contrato escrito, com detalhamento das partes, do serviço, do prazo e do valor. Segundo ela, a presença de pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação pode caracterizar vínculo empregatício. Também foi ressaltado que a contratação de ex-empregados como PJ, antes do período de 18 meses após o desligamento, pode ser entendida como tentativa de fraude trabalhista.
Sobre a contratação de freelancers, Fernanda explicou que se trata de trabalho autônomo, sem subordinação e sem exclusividade, realizado de forma eventual e não habitual. O pagamento pode ser feito via RPA ou nota fiscal. No entanto, caso sejam identificados elementos de subordinação, a relação pode ser descaracterizada e reconhecido o vínculo empregatício.
Outro ponto abordado foi o contrato de facção, comum na indústria do vestuário. Nesse modelo, a empresa contratada assume os riscos da produção e entrega o produto pronto ou parte dele, por meio de contrato de natureza civil ou comercial. Fernanda destacou que não há responsabilidade subsidiária, desde que não haja exclusividade nem ingerência da contratante sobre a produção ou sobre os empregados da contratada.
O trabalho intermitente também foi tema da apresentação. Nessa modalidade, há subordinação, mas sem continuidade, com prestação de serviços em períodos alternados. O trabalhador recebe ao final de cada período trabalhado todas as verbas proporcionais, como remuneração, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado e adicionais legais. A convocação deve ser feita com pelo menos três dias de antecedência, e o período de inatividade não impede o trabalhador de prestar serviços a outros contratantes.
Por fim, foram apresentadas orientações relacionadas à fiscalização do Ministério do Trabalho e da Polícia Federal. As empresas devem manter toda a documentação organizada, como contratos, registros e comprovantes. Também é essencial evitar situações de subordinação e exclusividade em contratos terceirizados ou de facção.
Lucas Viana, advogado da CDL, complementou as informações apresentando a cartilha APL do Vestuário: Orientações para Contratação de Imigrantes e Terceirizados. “Esta cartilha pretende orientar os empresários sobre as melhores práticas para contratar empresas parceiras e trabalhadores migrantes, garantindo segurança jurídica, respeito aos direitos humanos e conformidade com a legislação brasileira”, explicou Viana.
Confira as fotos da reunião da Câmara da Indústria do Vestuário, Calçados e Acessórios no Flickr do Sistema FIEMG.
Denise Lucas
Imprensa FIEMG