A última reunião do Conselho Tributário da FIEMG em 2025 foi realizada no dia 11 de dezembro, na sede da Federação, em Belo Horizonte, reunindo empresários do setor produtivo e especialistas para uma análise abrangente das recentes mudanças no ambiente fiscal brasileiro. Na abertura do encontro, o presidente do Colegiado, Edwaldo Almada, destacou o balanço positivo do ano, pontuado por desafios que ainda exigem acompanhamento. Para ele, o Conselho consolida sua atuação como referência no diálogo com a indústria e na interpretação qualificada do cenário tributário nacional.
A programação contou com apresentações técnicas da Gerência Tributária da FIEMG, iniciando pelo detalhamento do Relatório do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, exposto por Thiago Feital. O documento, de autoria do senador Eduardo Braga, promove alterações relevantes na Lei Complementar 214/2025 e em legislações complementares. Entre as mudanças mais estruturais está a definição da ordem de aplicação dos tratamentos favorecidos em casos cumulativos, priorizando alíquota zero antes de mecanismos como suspensão, isenção, diferimento ou reduções diversas, assegurando que, na ausência de norma específica, prevaleça o tratamento mais benéfico ao contribuinte.
O relatório também aborda serviços de execução fracionada ou continuada, estabelecendo que o fato gerador ocorre no primeiro evento entre emissão da fatura, exigibilidade ou pagamento efetivo. Regras específicas são reforçadas para o setor energético, como a disciplina das operações multilaterais via CCEE e o recolhimento de IBS/CBS no estabelecimento do devedor da liquidação financeira. No campo imobiliário, o texto restringe a permuta a operações exclusivamente entre imóveis e ajusta o conceito de terreno para imóvel sobre o qual há construção, prevendo ainda mudanças aplicáveis a partir de 2027.
As plataformas digitais continuam no centro do debate regulatório e passam a assumir novas responsabilidades, como a emissão de nota fiscal quando o fornecedor não cumprir o prazo de 30 dias. O mecanismo de split payment recebe atenção especial, com penalidades que incluem multas por transação, mora mensal e consequências mais severas em caso de reincidência. O relatório ainda alcança temas como combustíveis, com a inclusão de gasolina e diesel no regime monofásico, além de ajustes no Imposto Seletivo, que passa a incidir sobre bebidas açucaradas em alíquotas progressivas. No Simples Nacional, os créditos aplicáveis às aquisições de optantes são redefinidos, acompanhados da harmonização da Lei Complementar nº 123/2006 com as disposições da LC 214.
Outro ponto de relevância foi a apresentação de Maria Gabriela Tomich Barbosa sobre o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, instituído pela Lei nº 15.265/2025. O Rearp permite a antecipação de tributos mediante a atualização de valores de bens e ativos, com alíquotas específicas para bens móveis e imóveis e restrições temporárias para alienação. A regularização de ativos não declarados impõe alíquota de 15% de Imposto de Renda e multa de 100% do imposto devido, com possibilidade de parcelamento em até 36 meses. A legislação se articula ainda com as regras de ganho de capital previstas na Lei nº 7.713/1988, que define percentuais de redução conforme o ano de aquisição do imóvel e estabelece hipóteses de exclusão do ganho de capital, como alienação do único imóvel em condições específicas e transmissões causa mortis.
O encontro foi concluído com os Assuntos Gerais, incluindo um balanço das atividades do Conselho ao longo de 2025 e a aprovação do calendário de reuniões para 2026.
Confira as fotos da reunião do Conselho Tributário no Flickr do Sistema FIEMG.
Denise Lucas
Imprensa FIEMG