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Início » Contencioso tributário é tema do Imersão Indústria

Notícias
Desenvolvimento Industrial

Contencioso tributário é tema do Imersão Indústria

Painel foi conduzido pela ministra do STJ, Regina Helena Costa, e teve mediação do presidente da FIEMG, Flávio Roscoe

Por tmota
  • 12/04/2024
  • | 4:47 PM
Foto: Sebastião Jacinto Júnior

O contencioso tributário no âmbito da reforma tributária aprovada no final do ano passado pelo Congresso Nacional foi tema de um painel mediado pelo presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais (FIEMG), Flávio Roscoe, nesta sexta-feira (12/4), durante o Imersão Indústria, um dos maiores eventos do setor em Minas Gerais.

Roscoe abriu a discussão destacando alguns pontos da reforma tributária que, na visão da FIEMG, deveriam ter sido abordados, como a desoneração da folha de pagamento. “Os encargos sobre a folha de pagamento não entraram na reforma e isso impacta a competitividade dos produtos brasileiros, uma vez que é um custo que não existe sobre o produto importado. Ou seja, nós oneramos o trabalho brasileiro. Nós não estávamos propondo a exclusão, mas que a base fosse outra que não a folha de pagamento”, disse. 

Além disso, ele levou aos debatedores algumas dúvidas em relação à reforma e pontuou a necessidade de que as questões em aberto sejam tratadas na leis complementares que devem regulamentar a Emenda Constitucional 132/2023. 

Na sequência, representantes do Judiciário abordaram os impactos da reforma para o contencioso tributário – que é a forma pela qual o contribuinte consegue prevenir o pagamento desnecessário e indevido de multas, tributos e juros originados de autuações realizadas por diferentes órgãos fiscalizadores nacionais.

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, enumerou algumas mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 132/2023 que trazem grandes impactos para o Judiciário e para o sistema tributário nacional. “Isso vai ser feito durante longo período de transição, sendo que os efeitos da reforma vão começar em 2026 e se estenderão para o início da década de 2030. Então, será um longo período de adaptações e, obviamente, de alguma insegurança, inquietudes e angústias em razão de uma convivência de dois sistemas até que passemos efetivamente para o sistema novo. E é um sistema que muda radicalmente o modelo que existe hoje, então isso é muito importante enfatizar. Em função disso, claramente se observa que vamos ter impacto no contencioso tributário. Então nós temos um quadro de contencioso tributário hoje e nós vamos passar a ter outros problemas, dificuldades e outros focos de litígios”, afirmou.

Entre as mudanças destacadas pela jurista, por exemplo, está o nível de cooperação entre os entes federados no que diz respeito ao  Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – que vai unificar o ICMS e o ISS -, uma vez que o imposto será de competência compartilhada entre União, Estados e municípios.

“A partir da emenda 132/2023, o parágrafo 145 da Constituição passou a ter um parágrafo novo que diz que: ‘o Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente’. Linda declaração de princípios, mas eu chamo a atenção para a cooperação. Sem cooperação, não há chance de dar certo e vamos precisar de muita cooperação de todos os atores. Não é à toa que isso está aqui na lei. Notem que a simplificação do sistema foi o grande argumento para promover a reforma tributária, mas não podemos dizer que é uma reforma simples, muito pelo contrário. Então, em busca da simplificação promoveu-se modificações muito grandes e muito complexas. Então, vamos precisar de um nível de cooperação sem precedentes”, pontuou.

Na esteira dessa necessidade de cooperação, a nova legislação tributária fixou também o Superior Tribunal de Justiça (STJ) como fórum para solução de conflitos relacionados  à CBS e ao IBS. “Passou sem ninguém perceber, e digo isso porque o Tribunal não percebeu, mas inseriu-se entre as competências originárias do STJ ‘os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, relacionados aos tributos previstos nos artigos 156-A e 195, V’, ou seja, CBS e IBS. Então, o STJ ganhou uma competência desse tamanho, uma competência originária, ou seja, não recursal, para dirimir conflitos entre entes da Federação: União e estados, estados e municípios.

Além de Regina Helena Costa, também participaram do painel a desembargadora e presidente do Tribunal Regional Federal – 6ª Região, Monica Sifuentes,  e o desembargador Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Luís Carlos Balbino Gambogi.

O Imersão Indústria é realizado pela FIEMG, pelo SESI e pelo SENAI, com patrocínio máster da Gerdau, Vale, Gasmig, Cemig, Codemge, CNI e ArcelorMittal. O patrocínio ouro é da Herculano Mineração, Sicoob Credfiemg e Sicoob Credminas, Barbosa Mello e Caixa Econômica Federal. O patrocínio prata é da Bemisa, Localiza Gestão de Frotas, Vallourec e Iveco Group. O apoio máster é do Sebrae e apoio da RMMG, Mason Holdings, JMendes, Pfizer, (Re)energisa, Una, IEL e CIEMG.

Leia também:

  • Impacto da Reforma Tributária nas indústrias é tema do Imersão

Thaís Mota 
Imprensa FIEMG

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