O Conselho Tributário da FIEMG realizou, no dia 24 de setembro, reunião na sede da Federação, em Belo Horizonte. O encontro, presidido por Edwaldo Almada, teve entre os temas debatidos esteve a Lei Complementar nº 236/2026 e as alterações promovidas no Código Tributário Nacional (CTN), apresentadas por Valter Lobato, da Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados S/C.
Durante a exposição, Valter Lobato destacou os princípios que nortearam a construção das mudanças legislativas. Segundo ele, a proposta buscou evitar a criação de novas PECs, preservar o federalismo e garantir que direitos fundamentais e garantias dos contribuintes não sofressem retrocessos.
“A partir desses pilares, passamos a analisar os fatores que levaram o Brasil a ser um país com alto nível de litigiosidade tributária. É claro que, quando falamos de cerca de R$ 5 trilhões em contencioso, nunca existe uma única causa”, afirmou.
O especialista explicou que a complexidade tributária, embora frequentemente apontada como um dos fatores para o elevado volume de disputas, não é o único elemento envolvido. “Se esse fosse o único fator, como explicar que o tributo que mais gera demandas judiciais é o IPTU, justamente um dos mais simples em sua estrutura?”, questionou.
“O Judiciário não conseguiu dar conta da matéria tributária. Isso ocorreu por diversos motivos: pela alta tecnicidade do tema, pela complexidade das discussões e também pelo fato de o Poder Judiciário já estar envolvido em diversas outras áreas igualmente relevantes”, destacou.
Entre as mudanças apresentadas, estiveram as novas regras de interpretação e integração da legislação tributária, previstas no artigo 107 do CTN, que passaram a estabelecer a resolução de dúvidas e a fixação de critérios de interpretação por meio de processo de solução de consulta ou pareceres jurídicos.
Também foram discutidas as alterações relacionadas às penalidades por descumprimento de obrigações tributárias, previstas no artigo 113-A, com a adoção de critérios de proporcionalidade e razoabilidade. A nova regra estabelece limite geral de multa de até 75%, podendo chegar a 100% em casos de fraude, sonegação ou conluio, e a 150% em situações de reincidência.
A apresentação abordou ainda o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), criado pelo artigo 127-A, que regulamenta a realização de intimações por meio eletrônico em processos tributários administrativos; a denúncia espontânea, com a exclusão da responsabilidade inclusive em relação à multa de mora; e as reduções graduais de penalidades previstas no artigo 142.
Além da pauta técnica, Flávia Sales Campos Vale apresentou informes aos participantes e reforçou o convite para o Imersão Indústria, que será realizado nos dias 29 e 30 de outubro, no BH Shopping, em Belo Horizonte. Mais informações estão disponíveis em https://www.fiemg.com.br/imersao-industria/.
Também foi divulgado o próximo encontro do Tributário em Foco, que ocorrerá em 29 de setembro, com o tema “Obrigações acessórias e apuração assistida: o novo desafio operacional da indústria”. O evento será gratuito e transmitido pelo canal da FIEMG no YouTube, com participação de Filemon Augusto Oliveira, sócio-diretor da Olis Contadores e Auditores Associados e Dhesco Consultoria e Treinamento.
Os integrantes do Conselho participaram ainda, de forma remota, da Reunião do Conselho de Política Econômica da FIEMG, que teve entre as pautas a palestra “Cenário Político e Perspectivas”, conduzida por Cristiano Noronha, vice-presidente da Arko Advice, especializada em análise de conjuntura e estratégia de relações governamentais.
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Denise Lucas
Imprensa FIEMG