A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) avaliou como positiva a aprovação pelo plenário da Câmara dos Deputados do projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamentos até 2027 para alguns setores da economia.
“É essencial para a retomada do crescimento do País. Sem esse recurso, teríamos um impacto negativo na economia, afetando mais de um milhão de empregos. E sabemos que, com o aumento do desemprego, o custo do Estado com planos assistenciais também aumenta”, afirma o presidente da FIEMG, Flávio Roscoe.
Desde 2011, 17 setores passaram a contribuir para a previdência social por meio do recolhimento de percentual incidente sobre o seu faturamento e não sobre a folha. Segundo Flávio Roscoe, essa forma de tributação levou ao incremento da inovação, ao aumento da competitividade e do desenvolvimento da indústria nacional, além da manutenção dos postos de trabalho.
“Por isso defendemos ao longo dos últimos anos a necessidade de se repensar a tributação dos salários no Brasil. É um contrassenso que um país onde se busca o pleno emprego, melhorias nas condições de trabalho e das remunerações, adote como fonte para custeio da previdência social o valor dispendido pelas nossas empresas com os seus empregados”, reforça o presidente da Federação.
O governo federal estava relutante à prorrogação da folha via projeto de lei. A ideia era incluir a medida na segunda fase da reforma tributária, quando os tributos sobre a renda serão redesenhados. Para o presidente da FIEMG, por mais louvável que seja a iniciativa, o Brasil precisa continuar avançando. “Já foi anunciado pelo governo federal que em uma segunda etapa da reforma tributária serão estudadas as alternativas para ampla e permanente desoneração da folha. Até lá, as empresas e o País precisam continuar a crescer”, ressaltou.
Hoje, além dos encargos trabalhistas, as empresas pagam 20% de contribuição previdenciária sobre todo o valor de remuneração passado aos seus empregados e prestadores de serviços. Com a aprovação do texto, essa contribuição previdenciária patronal de 20% será substituída por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
A medida prorroga até 31 de dezembro de 2027 a desoneração da folha para setores como confecção e vestuário, calçados, construção civil, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, entre outros.