O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, que discutia os critérios para concessão da justiça gratuita, estabelecendo novos parâmetros para o benefício. A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) participou do processo como amicus curiae e contribuiu com argumentos técnicos em defesa de maior segurança jurídica e equilíbrio processual.
A decisão do STF definiu R$ 5 mil como referência para a presunção relativa de insuficiência de recursos. Pessoas com renda acima desse valor ainda poderão solicitar a gratuidade, mas deverão comprovar a impossibilidade de arcar com os custos do processo. O Supremo também declarou inconstitucional a Súmula 463, I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que admitia a concessão do benefício apenas com base na declaração de hipossuficiência, ou seja, na alegação de falta de recursos financeiros suficientes para custear as despesas processuais.
A FIEMG destacou, durante sua participação no processo, que sua defesa não era pela criação de um teto absoluto para a justiça gratuita, mas pela adoção de critérios objetivos e pela necessidade de comprovação da insuficiência financeira, evitando concessões indiscriminadas e contribuindo para o combate à litigância predatória.
Segundo a superintendente Jurídica da FIEMG, Letícia Lourenço, a entidade utilizou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para fundamentar sua manifestação no STF. “Trabalhamos para demonstrar a importância de critérios verificáveis, que garantam o acesso à Justiça para quem realmente necessita, sem comprometer o equilíbrio entre as partes”, afirma.
A decisão, que terá aplicação em todos os ramos do Poder Judiciário, com exceção apenas para ações dos Juizados Especiais, representa avanço na definição de parâmetros mais claros para a concessão do benefício e reforça a atuação institucional da FIEMG na defesa de um ambiente jurídico mais seguro para o setor produtivo.
Thaís Mota
Imprensa FIEMG