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Início » Nota de Esclarecimento

Notícias

Nota de Esclarecimento

Por denisesilva
  • 15/07/2025
  • | 12:01 PM

A FIEMG tomou conhecimento de que escritório de advocacia alega patrocinar ações coletivas para a Instituição, na qual se declara direito a benefícios relacionados à desoneração de determinadas rubricas da folha de pagamento. Neste contexto, a FIEMG vem a público esclarecer, sobretudo, às suas associadas que:

As ações propostas pela Entidade, visando a não incidência de verbas de caráter indenizatório sobre a folha de pagamento, referente aos 20% da contribuição previdenciária patronal, são de cunho individual. Ou seja, beneficiam apenas a entidade enquanto empregadora, e não alcançam indústrias associadas à FIEMG e nem aos Sindicatos que compõem a sua base.

A FIEMG esclarece ainda que as ações coletivas que beneficiam as suas associadas são propostas pela Gerência Jurídico Contencioso – área interna da entidade. Nenhum escritório de advocacia está autorizado a oferecer benefícios/direitos decorrentes de ações coletivas propostas pela FIEMG a qualquer empresa que seja.

Por fim, é importante também observar que já se encontra superada a discussão relativa à não limitação da base de cálculo da contribuição de terceiros (tais como aquelas destinadas ao SESI e SENAI, dentre outras entidades que compõem o “Sistema S”) em 20 salários-mínimos, especialmente em relação a promessa de benefícios futuros.

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