Mais uma conquista importante para os setores produtivo e energético de Minas Gerais. Entrou em vigor nesta quarta-feira (5/9) a resolução nº 34/2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede), que trata da comercialização e distribuição de biometano por redes estruturantes e rede de gás canalizado. O texto foi publicado no Diário Oficial do estado.
Biometano é um derivado purificado do biogás, obtido a partir da decomposição biológica de resíduos orgânicos. Desde outubro de 2022, a FIEMG, empresas, investidores, consumidores de gás, entidades e associações integram um grupo técnico da Sede e debatem amplamente o assunto com diferentes setores econômicos.
Antes de ser publicada, a resolução recebeu cerca de 350 proposições, incluindo algumas sugeridas pela Federação. O texto engloba uma série de critérios e situações, dispostos em 11 capítulos, que englobam objetivos, regulação, definições, características do biometano, contrato de compra e venda, suprimento e fornecimento, expansão da rede, mercado livre e outros. A Sede é o órgão responsável por regular, supervisionar e fiscalizar a compra e a venda de biometano.
A gerente de Energia da FIEMG, Tânia Santos, entende que promulgação da resolução vai beneficiar o estado, tornando-o cada vez mais independente dos combustíveis fósseis. Tânia considera que a indústria mineira tem um papel preponderante na questão energética por abranger toda a cadeia de produção e consumo de biocombustíveis.
“Ao abraçar esse desenvolvimento tecnológico e a gestão eficiente de resíduos sólidos, a Federação está promovendo não apenas a sustentabilidade ambiental, mas também a geração de empregos e o crescimento econômico. Minas atrairá investimentos em infraestrutura e tecnologias inovadoras, fortalecendo sua economia de forma sustentável, enquanto cuida do meio ambiente para as futuras gerações”, destaca.
Analista de mercado de energia e secretário-executivo da Câmara de Energia, Petróleo e Gás da FIEMG, Sérgio Pataca, salienta que a FIEMG está colaborando com a Sede para a publicação de um decreto de biogás e biometano que, em conjunto com a resolução 34/2023 e a lei estadual 24.396/2023, vai garantir a regulamentação necessária do tema. Dessa maneira, observa Pataca, “haverá mais segurança ao mercado e incentivos cruciais para impulsionar o crescimento exponencial do biogás e do biometano na economia mineira”.
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Rafael Passos
Imprensa FIEMG