Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2025 – O Sindicato das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral do Estado de Minas Gerais (SindBebidas MG) anuncia seu apoio formal e adesão ao manifesto que solicita a manutenção do texto aprovado no Senado Federal para o PLP 108/24 (Regulamentação da Reforma Tributária), o qual estabelece um teto de 2% para o Imposto Seletivo (IS) incidente sobre as bebidas açucaradas.
A aprovação do texto-base na Câmara dos Deputados, na noite desta segunda-feira (15), marca uma etapa crucial na regulamentação da Reforma Tributária, e as entidades signatárias do manifesto, incluindo o SindBebidas MG, defendem veementemente a permanência do limite de 2% conforme definido pelo Senado.
Equilíbrio, Justiça e Previsibilidade para o Setor:
A manutenção do teto de 2% é considerada essencial para garantir o equilíbrio e evitar um desnível competitivo entre produtos comparáveis. Atualmente, a indústria de refrigerantes já possui uma alíquota efetiva de IPI próxima a 2%, e o teto proposto assegura o alinhamento e a coerência com a tributação vigente.
“A defesa do teto de 2% não se trata de um benefício setorial, mas sim de uma garantia de previsibilidade e segurança jurídica para toda a cadeia produtiva,” afirma o presidente do SindBebidas MG, Mário Morais Marques. “Essa medida é crucial para promover a justiça concorrencial e manter um ambiente econômico estável.”
O Imposto Seletivo, embora seja um instrumento de desestímulo, deve respeitar critérios de razoabilidade e proporcionalidade. O limite máximo de 2% sinaliza que a aplicação do IS deve ser coerente e equilibrada, evitando a imposição de alíquotas arbitrárias ou punitivas.
Modulação Necessária e Coerente
O SindBebidas MG destaca ainda que o teto representa uma modulação – semelhante às definidas para outros setores incluídos no Imposto Seletivo. Essas modulações são direcionadas às especificidades tributárias e econômicas de cada produto e não prejudicam outros setores da economia.
O manifesto ressalta que o setor de bebidas é responsável por gerar emprego, renda e arrecadação em todos os estados do país. O estabelecimento de um teto orienta o desenho futuro do tributo, estimulando comparações proporcionais baseadas no grau de externalidade e no impacto econômico dos produtos.
Desta forma, o SindBebidas MG junta-se às demais entidades na solicitação de apoio aos Deputados e Deputadas para a manutenção integral do teto de 2% no texto do PLP 108/24, conforme a redação aprovada pelo Senado.