Confira as vantagens em emitir Certificado de Origem e outros documento Aduaneiros com a FIEMG
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| Certificado de Origem (CO) |
Atesta a origem do produto, tornando-o mais competitivo frente aos importadores e consumidores.
Redução/isenção de impostos nos países nos quais o Brasil possuí acordo.
Sistema informatizado, com padrões internacionais, garantindo autenticidade e integridade às informações.
Garante acesso preferencial ao mercado externo para determinados países.
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| Certificado de Origem Digital B15:R22 |
Documento 100% digital, emitido por meio do Sistema COD Brasil, que proporciona maior agilidade, segurança e economia. Atualmente, os CODs emitidos no Brasil são aceitos pelos seguintes países:
Argentina – Amparados pelos ACE 14 e 18
Uruguai – Amparados pelos ACE 2 e 18
Paraguai – Amparados pelo ACE 18
Colômbia – Amparados pelo ACE 72
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| Certificado de Origem Digitalizado |
Modalidade criada para certificados não preferenciais e estendida para preferenciais, por período indeterminado e mediante indicação de aceitação do país de destino
Os documentos são recebidos e devolvidos assinados por e-mail.
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| Livre Venda |
Declara com base nos registros nacionais dos órgãos anuentes que o produto tem livre comércio dentro do país e não possui nenhuma restrição (sanitária, por exemplo), com o objetivo de dar suporte no registro da mercadoria no país de destino.
Não garante benefícios fiscais.
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| Quer saber mais ? |
A FIEMG, por meio do Centro Internacional de Negócios (CIN-MG), está habilitada pela Confederação Nacional da Indústria – CNI a emitir Certificados de Origem em todo o território nacional.
Possuímos uma equipe especializada para prestar suporte e assessoria aos clientes em todo o processo relacionado com a emissão on-line e a utilização deste documento.
No interior há postos emissores onde os documentos podem ser assinados.
| Onde emitir o Certificado de Origem ? |
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