Objetivo foi orientar empresários quanto aos procedimentos legais
Com a participação de mais de 40 pessoas, em formato híbrido, foi realizado, pela FIEMG Alto Paranaíba, Sinduscon, Sindivest e Sindimetal, a live: Novas Regras do Empréstimo Consignado. A palestrante foi a advogada trabalhista da Gerência de Assuntos Trabalhistas da FIEMG, Carolina Monteiro. Ela detalhou as mudanças promovidas pela Lei 15.179/2025, que altera a Lei 10.820/2003, e pelo Decreto 12.564/2025, além da Portaria MTE 1418/2025.
Durante a apresentação, a advogada destacou a obrigatoriedade do uso de plataformas digitais públicas para a operacionalização do crédito consignado. Explicou que os novos públicos contemplados incluem trabalhadores de aplicativos e cooperativas de crédito, ampliando o alcance das operações de consignado. Também foram discutidos os procedimentos que devem ser adotados pelas empresas, como fornecer informações precisas sobre folha de pagamento, efetuar descontos em verbas rescisórias e enviar dados via eSocial, para conformidade legal.
O evento trouxe ainda orientações práticas sobre cálculo de margem consignável, considerando a remuneração disponível do trabalhador e as deduções obrigatórias e descontos legais. Ela informou as rubricas que integram e as que não integram o cálculo da remuneração disponível, incluindo salário, horas extras, adicionais, férias, PLR, abonos, pensão alimentícia e outros benefícios.
A advogada reforçou a responsabilidade compartilhada entre empresas e trabalhadores, para maior segurança jurídica e transparência nas operações de crédito consignado. “São previstas fiscalização e penalidades, como multa administrativa de 30% sobre valores retidos indevidamente, além de sanções civis, trabalhistas e penais”, alertou.
O presidente do Sindimetal, Márcio Antunes Filgueira Júnior, destacou que é imprescindível que os empresários estejam atentos a essas questões que podem impactar diretamente os negócios. “Tem que estabelecer uma rotina de consulta ao Portal do Emprego, para que desconte da Folha de Pagamento, o valor da parcela contratada pelo trabalhador. Caso não faça esse lançamento, o empresário pode ser penalizado. É necessário também, orientar o funcionário caso o valor da parcela seja superior à margem consignável, para que complemente o valor junto à instituição bancária”. Segundo ele, as empresas podem ainda adotar práticas de orientar os empregados sobre Educação Financeira, para não comprometer a renda nem ficar endividado.