Gerência de Meio Ambiente alerta para o cumprimento da obrigação
A Gerência de Meio Ambiente da FIEMG emitiu um importante alerta sobre os prazos para o cumprimento da Logística Reversa, em Minas Gerais. A obrigatoriedade atinge todos os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam embalagens em geral, no mercado mineiro, conforme previsto na DN 249/2024. Em dezembro, a DN 256/2024, prorrogou o prazo para o cadastro dos Planos de Logística Reversa – coletivos e individuais – até o dia 28 de fevereiro.
A medida, que tem como objetivo aprimorar a gestão dos resíduos e promover a sustentabilidade, estabelece diretrizes claras para a implementação, operacionalização e monitoramento dos Sistemas de Logística Reversa (SLRs) de produtos e embalagens pós-consumo no estado.
A partir de agora, as empresas devem estruturar, implementar e divulgar, de forma eficaz, os seus sistemas de logística reversa, promovendo a destinação adequada dos resíduos e colaborando para a redução do impacto ambiental.
A DN se aplica aos produtos e embalagens pós-consumo, colocados no mercado mineiro, pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes:
I – produtos eletroeletrônicos de uso doméstico, seus componentes e suas embalagens;
II – pilhas e baterias portáteis;
III – baterias chumbo-ácido automotivas, industriais e de motocicletas;
IV – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, de vapor de mercúrio e de luz mista;
V – embalagens de óleos lubrificantes;
VI – embalagens em geral de plástico, papel, papelão, metais e vidro;
VII – medicamentos domiciliares de uso humano, vencidos ou em desuso, e suas embalagens;
VIII – pneus inservíveis.
Não estão contemplados produtos, embalagens e resíduos agrossilvipastoris, assim entendidos aqueles gerados na propriedade rural, inerentes às atividades agropecuárias e silviculturais, conforme Lei Federal nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023.
O analista de Meio Ambiente da FIEMG Alto Paranaíba, Túlio de Sá, explica que, independente da opção escolhida, seja individual ou coletiva, as indústrias devem garantir o protocolo de seus planos dentro dos prazos previstos, uma vez que, a não apresentação e cumprimento das metas podem acarretar autuações. Exceto o plano de embalagens em geral, os demais produtos previstos na DN tiveram o prazo de apresentação do plano findado em 30/12/2024.
Mais informações pelo whatsapp (37 9934-2515) ou pelo e-mail: tsa@fiemg.com.br.