Prazo até 30/12 para apresentar o Plano em cumprimento à DN Copam 249/2024
As empresas que comercializam embalagens e produtos que geram embalagens pós consumo no território mineiro, estão obrigadas a apresentarem o Plano de Logística Reversa, até o próximo dia 30/12/2024, conforme estabelecido pela Deliberação Normativa (DN) do Copam 249 de Minas Gerais. Para alertar e orientar os industriais, a FIEMG Alto Paranaíba e o Sindivest promoveram na sexta-feira (22/11), uma reunião virtual com a advogada de Meio Ambiente da FIEMG, Monicke Sant Anna Pinto de Arruda.
A DN do COPAM nº 249/2024 define as diretrizes para implementação, operacionalização e monitoramento dos sistemas de logística reversa em Minas Gerais. O sistema deve ser estruturado e implementado pelos fabricantes, importadores e distribuidores sediados ou não no estado de Minas Gerais; comerciantes varejistas de lojas físicas, sediados em Minas; e varejistas de e-commerce que comercializam no estado e que utilizam produtos e embalagens como papel, papelão e plástico.
A advogada explicou que a empresa deve cadastrar, junto ao órgão ou entidade estadual competente, os respectivos Planos de Logística Reversa, através dos modelos individuais ou coletivos, e a atuação do Verificador de Resultados. Salientou ainda, que a finalidade da DN é reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental.
Para os segmentos afetos, entre eles, o setor do vestuário (confecções e calçados), foi estabelecida a meta de 31,25% de recuperação das embalagens em geral (plásticos, papel, papelão, metais e vidros), referente ao ano base de 2025, que poderão ser verificados por meio das emissões de notas fiscais e informada nos respectivos Planos e Relatórios de Logística Reversa. O descumprimento das obrigações da DN é considerado como infração ambiental, sujeito às penalidades de multas, o que não retira a obrigatoriedade do cumprimento das metas.
O presidente do Sindivest, Jeovane Silveira, observou que é fundamental que as indústrias do setor se preparem para o cumprimento dessas exigências e disponibilizou o Sindicato para orientar e esclarecer as dúvidas dos associados e as demais empresas do segmento.
A presidente da FIEMG Alto Paranaíba, Teresinha Martins, disponibilizou o setor de Meio Ambiente da FIEMG para prestar toda orientação as indústrias de todos os segmentos que são impactados com a DN 249/2024 em MG.
Para isso, irá promover outras reuniões com os diversos segmentos que serão impactados com essa DN, uma vez que estão obrigados a cadastrar o plano as indústrias que utilizem produtos ou embalagens como:
- Produtos eletroeletrônicos de uso doméstico, seus componentes e suas embalagens;
- Pilhas e baterias portáteis;
- Baterias chumbo-ácido automotivas, industriais e de motocicletas;
- Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, de vapor de mercúrio e de luz mista, e lâmpadas de diodo emissor de luz mista;
- Embalagens de óleos lubrificantes;
- Embalagens em geral de plástico, papel, papelão, metais e vidro;
- Medicamentos domiciliares de uso humano, vencidos ou em desuso, e suas embalagens;
- Pneus inservíveis.
Não estão contemplados nessa DN, os produtos, embalagens e resíduos agrossilvipastoris, gerados na propriedade rural, inerentes às atividades agropecuárias e silviculturais, que seguem outra legislação ambiental.
Monicke Arruda alertou que é importante as empresas ficarem atentas ao prazo para o cadastro dos Planos de Logística Reversa até 30/12/2024, referente ao ano base 2025, e a entrega final do Relatório Anual de Desempenho da Logística Reversa, até 31/07/2026, em Minas Gerais. Outros Estados brasileiros detém prazos e metas distintas.
Para mais informações entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente por meio do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br e msant@fiemg.com.br .