Foi apresentado o passo a passo do preenchimento da plataforma do MTR
Há cinco anos, geradores de resíduos estão obrigados a emitir o MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos – para a destinação correta dos resíduos, instituído pela Deliberação Normativa (DN) 232/2019. A FIEMG Regional Alto Paranaíba realizou um curso prático sobre o tema. O objetivo foi orientar as indústrias e empresas sobre o preenchimento correto do MTR e demais documentos da plataforma. O evento teve o patrocínio da Conserbrás e contou com o apoio do Sinduscon, Sindivest, Sindimetal, Silemg e Assenge.
Durante a abertura do evento, a presidente da FIEMG Alto Paranaíba, Teresinha Martins, destacou a importância de todas as indústrias e empresas que são geradoras de resíduos têm que estar atentas às essas obrigações para não serem penalizadas.
O ministrante foi o Engenheiro Odilon Amado (Diretor Regional Sul da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos) e um dos desenvolvedores da plataforma de MTR. Durante o curso, Odilon Amado repassou cada campo de preenchimento da plataforma, com orientações sobre os resíduos, em todo o processo de emissão do MTR, do gerador até se obter o Certificado de Destinação Final (CDF) e a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR).
Demonstrou a função e responsabilidade de todos os usuários do MTR: gerador, transportador, armazenador temporário e destinador de resíduos e rejeitos. O Sistema MTR garante a rastreabilidade do resíduo; aumenta a segurança da destinação; consolida informações quanto à geração, transporte e destinação, além de fornecer relatórios gerenciais, sem custo.
Ele repassou sobre todas as normas e instruções referentes à classificação de resíduos, com a simulação de preenchimento do um MTR dentro do Sistema. “O gerador é responsável por todo o resíduo até a destinação final, ou seja, quando se emite o Certificado de Destinação Final do Resíduo. E, há um prazo de 60 dias para que todo o processo seja concluído”, acrescentou. Odilon observou também que o MTR é uma obrigatoriedade e que já está sendo exigido para todo transporte de resíduos.
O analista ambiental da FIEMG, Túlio de Sá, participou do evento, de forma virtual e destacou que no Decreto Estadual 47.383/2018 se prevê a infração da não emissão do MTR. Além disso, enfatizou que é importante que o próprio gerador acompanhe todo trâmite via sistema quanto ao fechamento do Manifesto e emissão do CDF por parte do destinador, em virtude das responsabilidades compartilhadas.