As indústrias de Minas Gerais que possuem benefícios fiscais concedidos por meio de Regimes Especiais precisam ficar atentas ao prazo para o pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, referente ao exercício de 2025. O vencimento da taxa é 30 de setembro de 2025, conforme a Resolução SEF nº 5.944/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 1º de setembro.
O Regime Especial é o documento que estabelece quais benefícios fiscais de ICMS podem ser usufruídos por cada contribuinte. Para garantir sua validade, é obrigatório o pagamento anual da taxa. O não recolhimento implica na cassação do regime e, consequentemente, na perda do benefício fiscal, o que pode resultar em um aumento expressivo da carga tributária e, em muitos casos, inviabilizar a continuidade das atividades da empresa.
Além da perda do benefício, o débito será inscrito na Certidão de Débitos Tributários (CDT), somente podendo ser retirado após a quitação integral.
O pagamento deve ser feito em bancos autorizados, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.2011, disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (www.fazenda.mg.gov.br). Não é permitido o uso de DAE avulso.
Vale lembrar que a taxa não é cobrada no mesmo exercício em que o Regime Especial é concedido.
Dúvidas e orientações adicionais podem ser esclarecidas pela Gerência de Assuntos Tributários da FIEMG, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail tributario@fiemg.com.br.
Thaís Mota
Imprensa FIEMG