A aposentadoria especial por exposição a ruído, os reflexos da Solução de Consulta COSIT nº 10/2026, a atualização da NR 1 e o debate sobre o fim da jornada 6×1 estiveram no centro da primeira reunião do ano do Conselho de Relações do Trabalho e Gestão Estratégica de Pessoas, realizada em 27 de fevereiro, na sede da FIEMG, em Belo Horizonte.
A secretária executiva do colegiado, Luciana Charbel, conduziu a abertura do encontro e destacou a relevância dos temas. “É um prazer recebê-los neste espaço de discussão e debate. A aposentadoria especial por ruído é um tema muito importante para as empresas e teremos uma discussão técnica e jurídica sobre como devem proceder”, afirmou.
Durante a palestra “Aposentadoria Especial por Ruído: Aspectos Jurídicos e de SST”, Guilherme Sena explicou que o Parâmetro 50.006 da Malha Fiscal Digital da Receita Federal funciona como filtro para identificar possível insuficiência no recolhimento do adicional do GILRAT para trabalhadores expostos a níveis superiores a 85 dB(A). Segundo ele, a verificação ocorre a partir do cruzamento de dados do eSocial, especialmente o evento S-2240, com informações da folha e tributos recolhidos. “No caso de exposição acima de 85 decibéis, a Receita entende que a alíquota básica deve ser acrescida de 6%. Identificada divergência, a empresa recebe aviso e pode optar pela autorregularização, recolhendo ou parcelando valores com acréscimos legais, sem multa de ofício”, detalhou. Ele também orientou que, para regularizar, é necessário retificar o evento S-1200 no eSocial, gerar novo fechamento e transmitir os débitos à DCTFWeb.
Na abordagem jurídica, Carolina Monteiro analisou o Tema 555 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu que o EPI eficaz pode neutralizar a nocividade do agente, afastando o direito ao benefício especial, mas não admite mera declaração do empregador como prova suficiente. “O STF exige análise concreta da efetiva neutralização do risco”, ressaltou. Ela explicou que o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2/2019 passou a fundamentar fiscalizações relacionadas ao SAT/RAT, o que gerou questionamentos da CNI na ADI 7773, sob alegação de afronta ao princípio da legalidade tributária. Também mencionou projetos de decreto legislativo que buscam sustar os efeitos do ato e apontou possíveis desdobramentos, como reclassificação de tempo especial, aumento de autuações e necessidade de revisão das políticas internas sobre EPIs.
Carolina ainda trouxe atualizações sobre a NR 1, com vigência prevista para maio de 2026. Ela destacou a distinção entre saúde mental e riscos psicossociais e reforçou a importância da documentação como eixo de conformidade. “Registros de jornada, gestão de atestados, comprovação de treinamentos e dossiês completos em caso de doença ou acidente são fundamentais para demonstrar boas práticas e reduzir riscos jurídicos”, alertou.
Na sequência, Thiago Magalhães apresentou os reflexos trabalhistas da Solução de Consulta COSIT nº 10/2026, que consolidou o entendimento de que apenas prêmios concedidos nos termos do artigo 457 da CLT podem ser excluídos da base de encargos. “Mesmo pagos com habitualidade, esses valores não integram a remuneração, desde que sejam concedidos por liberalidade, destinados a empregado ou grupo determinado e voltados ao reconhecimento de desempenho superior ao esperado”, explicou.Encerrando a programação, Conceição Marlise abordou o cenário político em torno do fim da jornada 6×1. Ela destacou propostas como a PEC 148/2015, que prevê redução gradual para 36 horas semanais, e a PEC 8/2025, apensada à PEC 221/2019, além de outros projetos em tramitação. “O debate ganhou prioridade na agenda legislativa. O relator deve ouvir governo e setores produtivos antes de apresentar parecer”, afirmou, ressaltando que a discussão envolve também propostas de desoneração da folha como possível contrapartida.
Confira as fotos do Conselho de Relações do Trabalho e Gestão Estratégica de Pessoas no Flickr do Sistema FIEMG.
Denise Lucas
Imprensa FIEMG