A estimativa para a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro coloca o país em posição de destaque — e de preocupação — na comparação internacional da tributação sobre o consumo. Segundo o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), a soma do IBS e da CBS poderá alcançar 27,91%. O percentual consta da Resolução CGIBS nº 14/2026 e, se confirmado, será superior ao praticado por todos os países integrantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Análise da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), elaborada a partir de dados do CGIBS e da OCDE, mostra que a alíquota média praticada pelos países da organização é de 19,67%. Na comparação, portanto, o IVA projetado para o Brasil é aproximadamente 42% maior que a média da OCDE.
Entre os países da organização que mais se aproximam da estimativa brasileira estão a Hungria, com alíquota de 27%; a Finlândia, com 25,5%; e Dinamarca, Noruega e Suécia, todos com 25%. Mesmo no caso da Hungria, que apresenta a maior taxa entre os países analisados, o percentual permanece abaixo dos 27,91% estimados para o Brasil.
Para o economista-chefe da FIEMG, João Gabriel Pio, a comparação evidencia a necessidade de atenção aos efeitos econômicos da implementação do novo sistema tributário. “Uma reforma que simplifique o sistema tributário brasileiro é necessária e pode trazer ganhos importantes para a economia. O ponto de atenção está no nível da alíquota. Estamos falando de uma estimativa próxima de 28%, enquanto a média dos países da OCDE analisados é inferior a 20%. Essa diferença pode ter consequências importantes para a competitividade e para as decisões de investimento”, afirma.

A dimensão do percentual preocupa especialmente quando inserida no debate sobre o Custo Brasil. De acordo com a análise da FIEMG, considerando a média de 19,67% da OCDE, a nova alíquota brasileira representaria um excesso de tributação da ordem de 42% em relação ao padrão médio observado na organização.
“Quando uma empresa decide onde ampliar uma unidade produtiva, instalar uma fábrica ou direcionar novos investimentos, ela avalia um conjunto amplo de fatores. O ambiente tributário é um deles. Se o Brasil parte de uma alíquota significativamente superior à observada em economias concorrentes, precisamos garantir que outros elementos da reforma, como a não cumulatividade, o aproveitamento de créditos e a simplicidade operacional, funcionem de maneira muito eficiente”, explica Pio.
Alíquota ainda é uma estimativa
A FIEMG ressalta que os 27,91% ainda representam uma estimativa. O percentual poderá sofrer alterações ao longo do período de transição da Reforma Tributária, especialmente em função das decisões relacionadas a isenções, reduções de alíquotas e tratamentos diferenciados para determinados bens e serviços.
O estudo alerta que a ampliação de exceções pode pressionar a alíquota geral necessária para preservar a arrecadação. Assim, quanto menor for a base efetivamente tributada pelo percentual integral, maior poderá ser a necessidade de elevar a taxa incidente sobre os demais bens e serviços.
“É importante acompanhar não apenas a alíquota anunciada hoje, mas também as decisões que serão tomadas durante toda a transição. Cada exceção tem um custo que, de alguma forma, precisa ser distribuído dentro do sistema. Uma base mais estreita pode exigir uma alíquota-padrão mais elevada”, avalia o economista-chefe da FIEMG.

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Thaís Mota
Imprensa FIEMG