Na manhã do dia 07 de junho, foi realizada mais uma reunião ordinária do Conselho de Relações do Trabalho e Gestão Estratégica de Pessoas da FIEMG, na sede da Federação, em Belo Horizonte. Presidida por Áureo Calçado Barbosa, que também lidera o Intersind de Ubá, o encontro discutiu temas relevantes como a regulamentação da licença paternidade, a contribuição sindical e o impacto da nova legislação do Atestmed nas empresas.
Aureo Barbosa iniciou a reunião agradecendo a presença de todos os participantes. “Os temas de hoje são ardentes, de debate. Vamos ver o que nós temos para aprender e preparar uma proposta”, disse.
Regulamentação da licença paternidade
A gerente de Assuntos Trabalhistas da FIEMG, Fernanda Ribas, fez a primeira apresentação, destacando a importância do projeto de lei para regulamentar a licença paternidade.
Explicando a legislação vigente, ela mencionou que atualmente, a licença paternidade é de 5 dias, conforme o Art. 10, §19, do ADCT. Adicionalmente, o Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2003) permite mais 15 dias, e o Programa Emprega + Mulheres (Lei 14.457/2022) possibilita mais 60 dias compartilhados entre mãe e pai, se ambos trabalharem na mesma empresa aderente ao programa. “A lei tem um caráter de incentivar a parentalidade e dividir as obrigatoriedades entre o pai e a mãe”, afirmou a gerente, destacando que mesmo que promova a parentalidade responsável, existem algumas implicações propensas à insustentabilidade jurídica que precisam ser analisadas.
Por fim, Fernanda Ribas também mencionou uma consulta aberta pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) entre 5 e 10 de abril deste ano, para avaliar a aceitação da possível ampliação da licença paternidade. O resultado da consulta manteve o cenário atual de 5 dias de licença, mas o assunto ainda deve ser debatido ao longo das semanas.
Contribuição sindical em pauta
Thiago Magalhães, advogado trabalhista na FIEMG, discutiu a “Contribuição Sindical e Assistencial/Negocial” e apresentou um panorama sobre a contribuição sindical obrigatória. “Isso vem impactando diretamente nas nossas negociações coletivas”, disse o advogado.
Ele explicou que, desde a reforma trabalhista de 2017, a contribuição sindical tornou-se facultativa, diferentemente da obrigatoriedade anterior, que descontava um dia de salário dos empregados no mês de março. Ele apresentou dados mostrando uma queda de 98% nos valores recebidos de contribuição sindical entre 2017 e 2023, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Impacto do Atestmed para as empresas
A secretária executiva do conselho, Luciana Charbel, abriu a discussão para o tema “Atestmed e o impacto para as empresas”. Ela abordou a Lei 8.213/91, art. 60, § 14, que permite a concessão de benefícios por análise documental, sem necessidade de perícia médica federal, através de atestados ou laudos médicos analisados pelo INSS.
“O questionamento que fica é como a empresa não tem a possibilidade de participar da demonstração, ela não tem como atestar se houve ou não o acidente, se foi um acidente ou uma doença do trabalho. Com o Atestmed não é dada essa oportunidade”, ponderou Luciana Charbel.
O encontro na FIEMG destacou a complexidade dos temas trabalhistas e a importância do debate contínuo para buscar soluções efetivas para as questões apresentadas.
Ana Paula Motta
Imprensa FIEMG