O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) declarou Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude -21,2983 e longitude -42,8194, abrangendo a região a montante do posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Barra do Xopotó, localizada no rio Xopotó (CH PS2), e a sua bacia de contribuição.
A declaração baseia-se nos registros da estação Barra do Xopotó, que indicaram vazões diárias médias iguais ou
inferiores a 50% da Q7,10 por sete dias consecutivos, caracterizando Estado de Restrição. Ficam impostas a todas as captações de água, conforme as outorgas de direito de uso dos recursos hídricos relacionadas no Anexo Único da Portaria, as seguintes restrições de uso:
- Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo
humano, dessedentação animal ou abastecimento público;
- Redução de 25% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de irrigação;
- Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo
industrial e agroindustrial;
- Redução de 50% do volume diário outorgado para as captações de água para as demais finalidades, exceto
usos não consuntivos.
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A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial, bem como as restrições de uso para captação de água vigorarão por 60 (sessenta) dias a contar da publicação da Portaria. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados.
O descumprimento implicará suspensão total da outorga até o fim da vigência, além de outras sanções legais. Poderão ser concedidas outorgas para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Por fim, ressalta-se que a Portaria IGAM nº 19, publicada em 22 de julho de 2025, declarou Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas -20,4083 (latitude) e -44,0217 (longitude) e a jusante das coordenadas -20,6603 (latitude) e -44,0719 (longitude), abrangendo a região entre os postos de monitoramento fluviométrico de referência das estações Belo Vale e Entre Rios de Minas. Foram adotadas medidas restritivas ao uso da água por 90 dias, contados da data de publicação da portaria, tendo sido também publicada uma Informação Estratégica relativa ao ato.
Acesse os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica superficial CLICANDO AQUI.
Para mais informações, entrar em contato com a FIEMG Regional Zona da Mata por meio do e-mail: mnoliveira@fiemg.com.br