Estudo elaborado pela Gerência de Economia e Finanças Empresariais da FIEMG aponta que a criação da Taxa do Transporte Público (TTP), prevista no Projeto de Lei nº 60/2025, em tramitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte, poderá trazer sérios impactos negativos para a economia da capital mineira.
Segundo as simulações, realizadas a partir de um modelo de Equilíbrio Geral Computável (EGC), em um cenário em que a demanda por transporte público dobre em função da gratuidade, as perdas poderiam chegar a R$ 3,1 bilhões no faturamento das empresas, 55,3 mil empregos formais, R$ 1,1 bilhão na massa salarial e R$ 398 milhões na arrecadação de impostos. O estudo também aponta que o impacto potencial incluiria uma retração de até 2,1% no PIB municipal e um aumento de até 3% na inflação, em um horizonte de 1 a 5 anos.
Além dos impactos econômicos, a FIEMG ressalta que a instituição da taxa é inconstitucional, por descumprimento do artigo 145, inciso III, da Constituição Federal, combinado com o artigo 79 do Código Tributário Nacional. Isso porque o transporte público não é de utilização obrigatória e, portanto, não pode ser financiado compulsoriamente pelas empresas. Conforme a Constituição, uma taxa vinculada a serviço facultativo só pode ser cobrada mediante a efetiva fruição pelo contribuinte.
O Projeto de Lei prevê que a Taxa do Transporte Público incida sobre todas as empresas com 10 ou mais empregados, no valor sugerido de R$ 168,82 por funcionário. Isso significa que o ônus recairá sobre o setor produtivo, ainda que os empregados não utilizem o transporte público. Na prática, as empresas passariam a financiar um serviço de caráter universal, que não beneficia exclusivamente seus trabalhadores, mas toda a população.
Confira o estudo Impactos econômicos decorrentes dos custos com a Tarifa Zero em Belo Horizonte neste link.
Imprensa FIEMG