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Início » Desenvolvimento Industrial » Medida Provisória, incentivos fiscais e recolhimento de impostos em pauta no Conselho Tributário da FIEMG

Notícias
Desenvolvimento Industrial

Medida Provisória, incentivos fiscais e recolhimento de impostos em pauta no Conselho Tributário da FIEMG

Colegiado se reuniu nesta quinta-feira (27), na sede da Federação

Por ctarcia
  • 27/06/2024
  • | 12:29 PM
Foto: Sebastião Jacinto Júnior/FIEMG

Integrantes do Conselho Tributário da FIEMG participaram, nesta quinta-feira (27), de mais uma reunião do Colegiado em 2024. O encontro, realizado em formato híbrido, foi liderado pelo presidente do grupo, Edwaldo Almada, que destacou a atuação da Federação em prol da ampliação dos negócios e do fortalecimento do setor produtivo em Minas Gerais.

Flávia Sales, analista tributária da FIEMG e secretária executiva do Conselho, apresentou os principais pontos relativos à obrigação acessória criada pela Medida Provisória nº 1.227, obrigatória para empresas que usufruem de incentivos fiscais. A Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRB) foi regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, a qual traz ainda percentuais altíssimos de multa para o caso do descumprimento. De acordo com ela, a entrega do documento é obrigatória para benefícios usufruídos a partir de janeiro deste ano, ‘’devendo ser apresentada até o 20º dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração’’. A analista lembrou, ainda, que o preenchimento da DIRB pelas empresas do Simples Nacional, quando beneficiadas pela desoneração da folha, ‘’é tarefa desafiadora em razão da estrutura enxuta dessas instituições’’.

Em seguida, Fausto Santana, representante da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, detalhou a interpretação do Governo sobre a derrubada do veto ao dispositivo da Lei Complementar nº 204/23 que trata das transferências de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ele destaca que, na interpretação do Supremo Tribunal Federal, a transferência de mercadorias não implica qualquer efeito no ICMS, e, em caso de alterações no texto, a questão poderá ser judicializada.

Na sequência, a gerente de Assuntos Tributários da FIEMG, Rita Eliza Costa, analisou a tramitação do Projeto de Lei nº 2.534/2024, em trâmite na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. De acordo com ela, o PL, relativo à resolução de litígios de natureza tributária e não tributária, é um pleito antigo da indústria ao executivo estadual, e, por isso, ‘’deve ser acompanhado de perto pelo setor’’. Ela anunciou também a realização, no dia 18 de julho, do maior evento sobre a Reforma Tributária em Minas Gerais. O encontro, promovido pela FIEMG em parceria com o Conselho, acontecerá no Teatro SESIMINAS, em Belo Horizonte. Recentemente, a entidade lançou uma série de conteúdos sobre o tema, que estão disponíveis neste link.

No fim do encontro, o consultor tributário da Federação, Thiago Feital, apresentou o provável calendário de votação, em Brasília, do texto da Reforma Tributária. Após ser analisado, o documento poderá ser apreciado entre os dias 12 e 15 de julho.

Clique aqui e confira mais fotos da reunião.

Caio Tárcia
Imprensa FIEMG

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