A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) avalia como um marco histórico a entrada em vigor, nesta quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026, da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), aprovada pelo Congresso Nacional após mais de duas décadas de discussões técnicas, institucionais e federativas.
O Brasil convive há anos com mais de 27 mil normas sobre licenciamento ambiental, que resulta em insegurança jurídica, atrasos e paralisações de milhares de empreendimentos públicos e privados. Ao estabelecer regras claras e menos burocráticas, a nova lei reforça a previsibilidade do licenciamento e melhora o ambiente para investimentos responsáveis, sem renunciar à proteção ambiental.
Para a FIEMG, a Lei nº 15.190/2025 não reduz o rigor técnico na avaliação do processo de licenciamento ambiental pelos órgãos ambientais, mas enfrenta a burocracia excessiva que tem travado o desenvolvimento sustentável do país. Desburocratizar, com regras objetivas e proporcionais ao impacto, estimula a regularização de atividades produtivas e fortalece a capacidade do Estado de acompanhar e fiscalizar com mais eficiência, aumentando a proteção ambiental.
A entidade manifesta preocupação com a judicialização do tema. Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) e espera que o STF reconheça a relevância do marco legal para a segurança jurídica, a competitividade e a boa governança ambiental, confirmando a constitucionalidade do que foi aprovado pelo Congresso Nacional. A FIEMG também defende que estados e municípios adequem seus posicionamentos e normas para assegurar, rapidamente, a aplicação da nova lei, evitando interpretações divergentes.
Imprensa FIEMG