A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) obteve, em nome do Sindicato da Indústria do Ferro no Estado de Minas Gerais (SINDIFER), uma decisão liminar no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) que restringe a aplicação de sanções decorrentes do novo modelo eletrônico de fiscalização da tabela do frete. A medida alcança as empresas associadas ao sindicato e as transportadoras contratadas por elas.
A liminar foi concedida nesta quarta-feira (5/08), no Agravo de Instrumento nº 6011703-06.2026.4.06.0000/MG, apresentado contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A decisão determina cumprimento imediato.
A ação contesta especificamente a forma como a fiscalização eletrônica passou a ser realizada desde a Medida Provisória 1.343/2026, editada em março deste ano e convertida na Lei 15.485/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (6/08). A medida instituiu a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que permitem à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) o cruzamento automático de informações sobre transportadoras, rotas, cargas e valores pagos pelo frete para fins de fiscalização regulatória e sancionatória.
Segundo a argumentação apresentada pelo SINDIFER, a partir dessa fiscalização automatizada, o sistema passou a identificar supostas infrações sem considerar adequadamente as particularidades de cada operação de transporte. Esse procedimento tem resultado em autuações indevidas, bloqueio da emissão do CIOT, suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), impedimento de novas contratações e aplicação de multas de elevado valor.
Na avaliação da FIEMG, a decisão representa um avanço importante para garantir maior previsibilidade e proteção às empresas. Segundo a superintendente Jurídica da FIEMG, Letícia Lourenço, a fiscalização não pode resultar na aplicação automática de penalidades sem a análise individual de cada operação e sem assegurar o direito de defesa. “O uso de ferramentas eletrônicas pode contribuir para a fiscalização, mas não pode substituir o devido processo administrativo. A aplicação de sanções com base exclusivamente no cruzamento automatizado de dados, especialmente diante de inconsistências já identificadas no sistema, desconsidera as particularidades das operações e pode configurar uma forma de sanção política, prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro”, afirmou.
A FIEMG também defende que as relações no mercado de transporte de cargas sejam orientadas pela livre negociação entre os agentes econômicos. Para a entidade, a interferência excessiva do Estado nas condições das operações pode afetar a livre iniciativa e a livre concorrência, elevar custos e comprometer a eficiência logística e a competitividade das empresas.
Já o presidente do SINDIFER, Fausto Varela, destacou que a decisão é muito positiva para o setor, uma vez que reduz a insegurança jurídica. “Essa liminar traz tranquilidade para os associados do Sindicato, uma vez que suspende algumas exigências, principalmente no que tange ao preenchimento do CIOT, e também as multas e sanções”, disse.
Proteção contra bloqueios e sanções
Com a decisão, a ANTT deverá se abster de suspender o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) ou o direito de realizar novas contratações de transporte em relação às associadas do SINDIFER e às transportadoras por elas contratadas sem a realização prévia de processo administrativo.
Além disso, a agência também não poderá promover o bloqueio automático da emissão do CIOT ou impedir a regular formação dos fretes com fundamento exclusivo no regime de fiscalização criado pela MP nº 1.343/2026 e pelas Resoluções ANTT nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026.
Também foi suspensa, até nova decisão, todos os autos de infração, multas e demais sanções administrativas aplicadas às empresas associadas com base exclusivamente no cruzamento automatizado de informações do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), do MDF-e e do CIOT.
Ao analisar os documentos apresentados no processo, o TRF-6 destacou ainda que diferentes notificações de autuação indicavam, de maneira uniforme, a sede da ANTT, em Brasília, como local das infrações. Para a magistrada, essa circunstância evidencia que as autuações foram lavradas exclusivamente a partir de dados eletrônicos, sem a necessária individualização das condutas atribuídas às empresas.
A decisão também considerou que medidas como a suspensão do registro e a proibição de novas contratações podem provocar a paralisação das atividades das transportadoras, comprometendo o escoamento da produção das empresas representadas pelo sindicato. Dessa forma, a aplicação dessas restrições antes da conclusão de um processo administrativo pode configurar “mecanismo de coerção indireta e verdadeira sanção política”.
Thaís Mota
Imprensa FIEMG