A partir desta quarta-feira (23/09), as empresas podem voltar a ser autuadas e multadas pelo descumprimento das exigências relacionadas aos riscos psicossociais previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A suspensão das penalidades, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo período de 90 dias, chegou ao fim..
Durante o período de suspensão, os auditores-fiscais do Trabalho continuaram realizando fiscalizações, mas não podiam aplicar penalidades relacionadas ao eventual descumprimento das regras sobre riscos psicossociais. Com o encerramento do prazo da medida cautelar e sem uma nova decisão prorrogando seus efeitos, multas e outras sanções voltam a poder ser aplicadas.
A suspensão havia sido determinada pelo ministro André Mendonça, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, em 25 de junho. A decisão foi posteriormente referendada, por unanimidade, pelo Plenário do STF.
A FIEMG pediu a prorrogação do prazo, defendendo mais tempo para que o tema seja discutido entre as partes e para o aperfeiçoamento dos critérios de aplicação da norma. A Federação participa do processo na condição de amicus curiae e esteve presente na audiência de conciliação realizada no STF em 14 de setembro. Na ocasião, destacou que, apesar das discussões já realizadas, ainda existem divergências e diferentes realidades entre os setores produtivos, o que exige aprofundamento do debate.
Outras partes do processo também solicitaram mais tempo para as tratativas. A Advocacia-Geral da União (AGU) propôs a suspensão da tramitação por 120 dias, enquanto a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), pediram a continuidade das negociações por mais 90 dias, com a manutenção da suspensão das multas.
O pedido de ampliação do prazo está sob análise do ministro André Mendonça, mas ainda não há previsão de nova decisão sobre o tema. Também não está previsto ainda o julgamento do mérito da ação que tramita no Supremo.
A FIEMG reforça a importância de que as discussões prossigam, com a participação dos diferentes setores envolvidos, para que sejam estabelecidos critérios claros e objetivos que garantam segurança jurídica às empresas na implementação das exigências relacionadas aos riscos psicossociais.
Imprensa FIEMG