A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) foi admitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae no julgamento que vai discutir a constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das ações que questionam dispositivos da nova legislação.
A FIEMG participará por meio do ingresso da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e das federações estaduais da indústria na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7916. O processo será analisado em conjunto com as ADIs 7913 e 7919 e com a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 102. O julgamento está marcado para o dia 12 de agosto, no Plenário do STF.
Na condição de amicus curiae, a FIEMG poderá contribuir com o debate constitucional, levando ao Supremo informações, argumentos técnicos e subsídios sobre os impactos da legislação para o desenvolvimento econômico, a segurança jurídica, a atração de investimentos e a proteção do meio ambiente, especialmente diante dos possíveis impactos da decisão sobre os setores produtivos, os projetos de infraestrutura e a geração de emprego e renda.
Segundo a superintendente Jurídica da FIEMG, Letícia Lourenço, a admissão da entidade amplia a participação do setor produtivo em uma discussão de grande relevância. “A atuação como amicus curiae permitirá à FIEMG apresentar ao Supremo uma análise técnica sobre os impactos da legislação e contribuir para que o julgamento considere a necessidade de conciliar a proteção ambiental com a segurança jurídica e com o desenvolvimento social e econômico. O licenciamento ambiental deve ser conduzido com rigor, mas também com regras claras, procedimentos eficientes e respeito às competências dos entes federativos”, afirmou.
Para a Federação, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, após mais de 20 anos de tramitação e amplo debate no Congresso Nacional, representa um marco para a modernização dos procedimentos no Brasil. A entidade avalia que a legislação contribui para ampliar a previsibilidade, a eficiência e a segurança jurídica dos processos, sem afastar o cumprimento das normas ambientais ou reduzir a proteção dos recursos naturais.
A FIEMG defende que modernizar o licenciamento não significa flexibilizar obrigações ambientais, mas estabelecer procedimentos mais claros, proporcionais e tecnicamente fundamentados. Regras como a manifestação não vinculante das autoridades envolvidas no processo de licenciamento ambiental, autonomia dos entes federativos, complexidade de procedimentos de acordo com os impactos ambientais e nexo de causalidade nas condicionantes ambientais são fundamentais para termos um ambiente regulatório menos burocrático e com mais segurança jurídica. A Federação também sustenta que a demora excessiva e a existência de mais de 27 mil normas sobre o tema prejudicam investimentos, obras públicas e empreendimentos importantes para o desenvolvimento do país.
É importante destacar ainda que a nova legislação não modifica os parâmetros de proteção de áreas de preservação permanente, reservas legais, emissões atmosféricas e efluentes líquidos. Na avaliação da FIEMG, o texto traz regras procedimentais e busca dar mais celeridade e segurança jurídica ao processo de licenciamento ambiental.